PL PROJETO DE LEI 861/2019
Projeto de Lei nº 861/2019
Dispõe sobre a suspensão compulsória e a recusa de matrícula nos estabelecimentos de ensino superior da rede pública estadual de Minas Gerais de discente condenado administrativa ou judicialmente em casos de depredação do patrimônio do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os discentes que forem condenados administrativa ou judicialmente, enquanto durarem os efeitos da condenação, em casos de depredação do patrimônio público do Estado, serão suspensos compulsoriamente e terão recusadas as matrículas nos estabelecimentos de ensino superior da rede pública estadual de Minas Gerais.
Art. 2º – O discente poderá formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade competente, devendo o ato ser precedido de prévia manifestação do discente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2019.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: As ações para minimizar a depredação do patrimônio público estadual são ineficientes. A depredação é um fenômeno que se manifesta por diversas formas, principalmente por meio de pichações, quebras de equipamentos e danos aos prédios públicos. Portanto, é preciso alguma iniciativa para conter os desenfreados atos de vandalismo contra o patrimônio público. Nesse sentido, conto com apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Segurança Pública e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.