PL PROJETO DE LEI 856/2019
Projeto de Lei nº 856/2019
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus – CMSCJ, com sede no Município de Caxambu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus – CMSCJ, com sede no Município de Caxambu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2019.
Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB)
Justificação: A Corporação Musical, “Sagrado Coração de Jesus” de Matozinhos, foi fundada em 9 de agosto de 1981, por membros da comunidade local, sendo seus principais mentores os senhores Marcelo Diniz, que foi o primeiro Presidente da Banda, e o Sr. José Gonçalves da Silva, que foi o primeiro maestro desta Instituição. A primeira turma foi composta por mais de 100 alunos e, em 9 de setembro de 1981 assistiam as aulas em uma casa cedida pelo Sr. Marcelo Diniz que era um grande incentivador e entusiasmado saxofonista.
A Banda surgiu da principal festa religiosa da cidade que é a comemoração do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, nosso Jubileu, onde se contratava bandas da região para abrilhantar a procissão que sempre é realizada na segunda quinzena dos meses de setembro. Com o passar dos anos, o Sr. Marcelo Diniz idealizou a fundação de uma banda de música para tocar em tão gloriosa festa.
Ao longo destes 35 anos de existência, a Banda Sagrado Coração de Jesus já representou o município em diversos festivais e encontros de bandas (aproximadamente 160) por todo o estado de Minas Gerais, datas cívicas e religiosas.
A banda hoje conta com, aproximadamente, 22 músicos, tendo como principal objetivo a formação de novos alunos para a perpetuação da instituição e trabalhar aspectos da cidadania, patrimônio cultural e a formação musical de crianças, jovens e adultos do município e região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.