PL PROJETO DE LEI 853/2019
Projeto de Lei nº 853/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 3.016,50m² (três mil e dezesseis metros quadrados e cinquenta centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida das Rosas, bairro São Pedro, no Município de Itabira, e registrado sob o n° 6.493, a fls. 50 do Livro 2-3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a compor o patrimônio público municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei terá a destinação determinada de acordo com interesse público em caráter definitivo, suprimindo lançamento de prazos e outras condicionantes.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2019.
Deputado Tito Torres (PSDB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.