PL PROJETO DE LEI 848/2019
Projeto de Lei nº 848/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro da União o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro da União o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Rural " Alves ", no Município de São Pedro da União, e registrado sob o n° 33.971, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo será usados para órgãos da administração pública direta ou indireta municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2019.
Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB)
Justificação: Esta proposição tem por escopo autorizar a doação, ao Município de São Pedro da da União de um imóvel com área de 10.000 m², localizado no distrito rural denominado Alves.
O Estado de Minas Gerais recebeu a doação do terreno onde foi construída a Escola Estadual Custódio Alves Corrêa em 26 de setembro 1949, tendo funcionado por mais de 3 décadas e hoje sem atividades está se deteriorando.
A administração municipal pretende utilizar esse bem para promover uma economia com pagamentos de alugueis, proporcionado assim investimentos em outras áreas carentes de recursos financeiros no município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.