PL PROJETO DE LEI 847/2019
Projeto de Lei nº 847/2019
Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Santa Maria do Suaçuí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o imóvel com área total de 499,12m² (quatrocentos e noventa e nove metros e doze centímetros quadrados), situado na Rua Vereador José Lopes, nº 75, Bairro Centro, em Santa Maria do Suaçuí, e registrado sob o nº 3.715, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Maria do Suaçuí o imóvel de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput destina-se a implantação e funcionamento de serviços públicos municipais.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – A autorização de que trata esta lei ficará sem efeito se, findo o prazo de cento e oitenta dias contados da lavratura da escritura pública de doação, o Município de Santa Maria do Suaçuí não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2019.
Deputado João Magalhães
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.