PL PROJETO DE LEI 844/2019
Projeto de Lei nº 844/2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1.975, para instituir isenção do ICMS a venda de veículos novos destinados à atividade de transporte escolar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescido ao artigo 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 o seguinte inciso XXVIII:
“A saída interna ou interestadual, do estabelecimento industrial e do estabelecimento de concessionária de veículo automotor de transporte de passageiro, novo, quando destinado à atividade de transporte escolar, desde que, cumulativa e comprovadamente:
a) o adquirente exerça a atividade de condutor autônomo de veículo de sua propriedade destinado a transporte escolar, utilizando-o para esta atividade;
b) não tenha adquirido, nos últimos 3 (três) anos, veículos com isenção de impostos”.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2019.
Deputado Cristiano Silveira (PT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Raul Belém. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 502/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.