PL PROJETO DE LEI 822/2019
Projeto de Lei nº 822/2019
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Senador Firmino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-124, com início no Km 61,650 e final no Km 62,300, no sentido para a cidade de Ubá, numa extensão de 650m (seiscentos e cinquenta metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Firmino a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Senador Firmino e destina-se a extensão territorial urbana.
Art. 3º – O trecho da rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2019.
Deputado Tito Torres (PSDB)
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Firmino o trecho que especifica.
Com efeito, trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DEER-MG, constituído pelo trecho da Rodovia MG-124, com a extensão de 650m, contados a partir do km 61,650 no sentido para a cidade de Ubá.
A importância da doação do referido bem ao município se deve ao fato de o trecho já integrar a área urbana. Atualmente, no entorno do perímetro citado, há uma comunidade com vários moradores que encontram dificuldades para realizar obras em seus imóveis, já que sempre é necessário recorrer ao DEER-MG para as devidas autorizações. Além disso, a municipalização do trecho facilitará a realização de obras de infraestrutura no local para melhor atender a população.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.