PL PROJETO DE LEI 774/2019
Projeto de Lei nº 774/2019
Dispõe sobre a defesa dos Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes de Segurança Penitenciários e Socioeducativos pela Advocacia-Geral do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Advocacia-Geral do Estado promoverá a defesa dos Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes de Segurança Penitenciários e Socioeducativos por atos ou omissões praticados no exercício regular de sua função, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2019.
Deputado Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: A presente proposição visa dar cumprimento às determinações constitucionais que asseguram aos Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes de Segurança Penitenciários e Socioeducativos o direito ao contraditório e à ampla defesa. Neste sentido, conto com o apoio dos pares na aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cabo Júlio. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.657/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.