PL PROJETO DE LEI 770/2019
Projeto de Lei nº 770/2019
Autoriza o Poder Executivo Estadual a estimular a criação de Conselhos de Idosos nos municípios e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a estimular a criação de conselhos de idosos em todos os municípios do Estado.
Parágrafo único – Para fins de que trata o caput deste artigo, o Estado deverá celebrar convênios e termos de cooperação técnica e financeira para subsidiar os municípios a instituírem os respectivos conselhos.
Art. 2º – A criação dos conselhos de idosos nos municípios obedecerá, no que couber, ao disposto na Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, que trata Estatuto do Idoso, bem como o Decreto Federal n.º 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
Parágrafo único – O Conselho Municipal do Idoso deverá funcionar como órgão de representação dos idosos e de interlocução junto à comunidade e aos Poderes Públicos na busca de soluções compartilhadas, devendo estar em sintonia com às políticas nacional e estadual e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2019.
Deputado Coronel Sandro, Vice-Líder do Governo (PSL).
Justificação: O projeto de lei em tela visa a permitir que o Estado estimule a criação dos conselhos de idosos em todos os municípios de Minas Gerais, adotando as diretrizes das políticas públicas nacionais de amparo e proteção aos idosos.
O Conselho Municipal do Idoso deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos Poderes Públicos, principais responsáveis pela execução das ações.
O papel do Conselho deverá ser consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas dirigidas à pessoa idosa, se aproximando do Poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
Entre outros objetivos buscados com a criação dos conselhos nos municípios estão a formulação da Política Municipal do Idoso; sensibilizar os Poderes Públicos quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos em conformidade com as políticas públicas do idoso; procurar formas de parcerias que promovam os direitos dos idosos; estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando a sua integração e exercício da cidadania; fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a sociedade e o Poder Público; formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso; incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.
O Programa Viver lançado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) prevê a doação de equipamentos, tais como computadores, webcams, projetores e impressoras para os Governos Estaduais que apoiarem Municípios que possuam, em atividade, Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, os quais disponibilizem espaço adequado para implantação do Programa e que tenham interesse em ser referência no processo de otimização de oportunidades para inclusão digital e social desta população, assegurando a participação da pessoa idosa na elevação de sua qualidade de vida.
Dessa forma, solicitamos o apoio de todos os Pares para aprovação da proposição em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.