PL PROJETO DE LEI 769/2019
Projeto de Lei nº 769/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Rio Claro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo do Rio Claro o imóvel com área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Professora Maria Peres, n. 14, Bairro Jardim América, no Município de Carmo do Rio Claro, e registrado sob o n° 10.051, a fls. 196 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a projetos e programas das Secretarias Municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2019.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.