PL PROJETO DE LEI 765/2019
Projeto de Lei nº 765/2019
Dispõe sobre a destinação de investimentos em energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Autoriza a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a destinar parte dos investimentos do Programa de Eficiência Energética das Empresas de Distribuição – PEE, nos termos da Lei Federal n° 9.999/2000 e dos regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica, para a produção de energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos que pertençam a organizações da sociedade civil.
§ 1º – Para fins desta lei, organizações da sociedade civil são aquelas que cumprem os requisitos da Lei nº 13.019/2014, cujos objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
§ 2º – Os investimentos devem ser destinados através de chamada pública com o escopo específico previsto no caput.
Art. 2º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG deve ter como critério de seleção a priorização das regiões mineiras que tenham menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.
Art. 3º – Os valores aplicados não devem ser inferiores a 10% do valor total destinado ao PEE.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2019.
Deputado Cristiano Silveira (PT)
Justificação: Muitas localidades mineiras ainda sofrem pela ausência de sistema público de abastecimento de água nas residências, sendo necessário a utilização de poços artesianos para o fornecimento de água. Contudo, o bombeamento necessário para o uso do poço necessita de grande quantidade de energia elétrica, gerando despesa elevada para os cidadãos que fazem uso dessa ferramenta.
A presente lei objetiva fomentar os investimentos em energias renováveis e em eficiência energética, ao garantir a aplicação de recursos em produção de energia solar, o que configura ganho duradouro e útil às entidades e organizações da sociedade civil, que desempenham papel fundamental na prestação de serviços e desenvolvimento social. Assim, diferentemente de isenções ou subsídios, o investimento ativo por parte da CEMIG nessa matriz de produção energética beneficia a longo prazo tanto a sociedade civil como o Estado, além de contribuir na preservação do meio ambiente e na sustentabilidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.