PL PROJETO DE LEI 759/2019
Projeto de Lei nº 759/2019
Declara de utilidade pública o Instituto Senhora da Abadia – ISA –, com sede no Município de Romaria.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Senhora da Abadia – ISA –, com sede no Município de Romaria.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2019.
Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB)
Justificação: O Instituto Senhor da Abadia, com sede no Município de Romaria, tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida das pessoas, o desenvolvimento de ações, projetos e programas de educação, de saúde, do meio ambiente, de economia, de desenvolvimento sustentável, de cultura, de esporte e de meios de comunicação.
Para a consecução de suas finalidades, o ISA poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando: promover o desenvolvimento social por intermédio do atendimento a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, deficiência com deficiência e todas às minorias e excluídos sociedade, com ações de desenvolvimento econômico e combate à pobreza; promover à educação básica, prioritariamente, a educação infantil – Creche e Pré-escola e a educação profissional, com a colocação de aprendizes no mercado de trabalho e criação de estágios; promoção de programas de saúde, com prioridade em ações de prevenção e consumo de drogas; desenvolver programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável; promover os direitos das pessoas com deficiência, dos direitos da mulher, dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores universais; promover o voluntariado visando o desenvolvimento de uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e regionais para o apoio aos projetos e programas; promover ações e programas de esporte, lazer e atividades recreativas; promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão, de acordo com a legislação específica.
O ISA na implementação dos objetivos enumerados no parágrafo anterior será mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
No desenvolvimento de suas atividades, o ISA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião e não se envolverá em questões político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Diante da importância das ações realizadas pelo Instituto, contamos com o apoio dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que pretende declarar de Utilidade Pública Estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.