PL PROJETO DE LEI 704/2019
Projeto de Lei nº 704/2019
Declara de utilidade pública a Associação de Defesa e Promoção dos Direitos Sociais, Animal, Políticos e Culturais de Pitangui , com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa e Promoção dos Direitos Sociais, Animal, Políticos e Culturais de Pitangui, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2019.
Deputado Osvaldo Lopes (PSD)
Justificação: A Associação de Defesa e Promoção dos Direitos Sociais, Animal, Políticos e Culturais de Pitangui, inscrita no CNPJ 29.172.371/0001-32, nome fantasia Focinho Carente Pitangui, é uma associação privada, sem fins lucrativos, fundada em 13 de novembro de 2017, com duração ilimitada e sede no Município de Pitangui. A associação é constituída de pessoas idôneas, não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções nem distribui lucros, vantagens ou bonificações aos seus dirigentes.
Tem por finalidade promover o desenvolvimento da comunidade, auxiliar pessoas carentes e vulneráveis em atividades de promoção à igualdade, cursos de capacitação, palestras e programas de combate a pobreza e desnutrição, defender a causa animal, defender os interesses coletivos dos cidadãos pitanguienses, lutar pelo bom desempenho das ações culturais no município, desenvolvendo ações de resgate e fomento às artes, e promover atividades de relevância pública e social.
As atividades desenvolvidas pela associação ao longo dos anos têm ajudado centenas de pessoas e animais de rua no Município de Pitangui, razão pela qual seu mérito e sua relevância devem ser reconhecidos para se tornar de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.