MSG MENSAGEM 7/2019
Mensagem nº 7/2019
(Correspondente à Mensagem Nº 7 de 4 de janeiro de 2019)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar totalmente, por considerar inconstitucional e contrária ao interesse público, a Proposição de Lei nº 24.152, que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado:
Ouvidos os órgãos estatais que possuem competência para dispor sobre a matéria, concluo, amparado pelo inciso VIII do art. 90 da Constituição do Estado, pelo veto total da proposição, pelas razões a seguir expostas:
Razões do Veto:
A proposição objetiva estabelecer diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado.
Em que pese a relevância e sensibilidade do tema, durante a tramitação legislativa, a Secretaria de Estado de Saúde justificou a importância de superar a cultura administrativa fragmentada e desfocada dos interesses e das necessidades da sociedade, evitando o desperdício de recursos públicos, reduzindo a superposição de ações e aumentando a eficiência e a efetividade das políticas públicas no esforço por garantir os princípios do Sistema Único de Saúde.
Ademais, consultadas, a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado de Educação manifestaram-se contrariamente à sanção, por compreenderem que a proposição incorre em vício formal de iniciativa, tendo em vista que imposições de obrigações aos órgãos públicos e a criação de políticas públicas somente são possíveis mediante lei de iniciativa do Governador, nos termos da Constituição do Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar totalmente a proposição em questão, por considerá-la inconstitucional e contrária ao interesse público, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– À Comissão Especial.