PL PROJETO DE LEI 668/2019
Projeto de Lei nº 668/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá o imóvel com área de 18.293m² (dezoito mil e duzentos e noventa e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Paulo Chiaradia, n. 371 e Rua Umbelina Chiaradia, Bairro São Vicente, no Município de Itajubá, e registrado sob o n° 8.199, a fls. 99 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação da Praça de Esportes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2019.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.