PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 65/2019
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 65/2019
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração do Programa 5 – Investigação, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023.
ÁREA TEMÁTICA: 7 – Segurança Pública
PROGRAMA: 5 – INVESTIGAÇÃO
PROPONENTE: Laís Cristiane Monteiro Drumond (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Belo Horizonte)) / Ariomar Souza de Jesus (Comando do Corpo de Bombeiros (Belo Horizonte)) / Amanda Marques Silva (Comando do Corpo de Bombeiros (Belo Horizonte)) / Edmir Constantino Costa (Conselho Comunitário de Segurança Pública (Contagem)) / Watson Wilton de Azevedo Rocha (Centralseg de Paracatu (Paracatu)) / Kleyton Carlos dos Santos (Câmara Municipal de São José da Lapa (São José da Lapa)) / Diego Alvaro dos Santos Silva (Prefeitura Municipal de São José da Lapa (São José da Lapa)) / Gislaine Nery de Souza Lima (Instituição não informada) / Lorença Milagres La Pedraja Cândido (Instituição não informada) / Taís Rangel de Lima (Instituição não informada) / Vanderson Ribeiro (Instituição não informada) / Luciana Silva Procópio Fagundes (Instituição não informada) / Jéssica Patrícia de Oliveira (Instituição não informada) / Beatriz Simas Teles Romano (Instituição não informada) / Jouberth Maia Oliveira (Instituição não informada) / Luana Paula Fernandes (Instituição não informada) / Tamara Cardoso Mota (Instituição não informada) / Nathanny Alves Sena (Instituição não informada) / Mariana Bárbara da Silva Sousa (Instituição não informada) / Rogério Dias dos Santos Junior (Instituição não informada) / Daniella Rodrigues Caldas Leite (Instituição não informada) / Felipe Machado Dapieve (Instituição não informada) / Paulo Ricardo Veiga Costa (Instituição não informada) / Edilson José de Carvalho Cruz (Instituição não informada) / Gislaine Nery de Souza Lima (Instituição não informada) / Luciana Silva Procópio Fagundes (Instituição não informada) / Rogério Dias dos Santos Junior (Instituição não informada) / Luana Paula Fernandes (Instituição não informada) / Nathanny Alves Sena (Instituição não informada) / Jéssica Patrícia de Oliveira (Instituição não informada) / Jouberth Maia Oliveira (Instituição não informada) / Taís Rangel de Lima (Instituição não informada) / Beatriz Simas Teles Romano (Instituição não informada) / Mariana Bárbara da Silva Sousa (Instituição não informada) / Lorença Milagres La Pedraja Cândido (Instituição não informada) / Tamara Cardoso Mota (Instituição não informada) / Samira de Castro Gabriel (Instituição não informada) / Gislaine Nery de Souza Lima (Instituição não informada) / Lorença Milagres La Pedraja Cândido (Instituição não informada) / Taís Rangel de Lima (Instituição não informada) / Vanderson Ribeiro (Instituição não informada) / Luciana Silva Procópio Fagundes (Instituição não informada) / Jéssica Patrícia de Oliveira (Instituição não informada) / Beatriz Simas Teles Romano (Instituição não informada) / Jouberth Maia Oliveira (Instituição não informada) / Luana Paula Fernandes (Instituição não informada) / Tamara Cardoso Mota (Instituição não informada) / Nathanny Alves Sena (Instituição não informada) / Mariana Bárbara da Silva Sousa (Instituição não informada) / Rogério Dias dos Santos Junior (Instituição não informada) / Daniella Rodrigues Caldas Leite (Instituição não informada) / Felipe Machado Dapieve (Instituição não informada) / Paulo Ricardo Veiga Costa (Instituição não informada) / Gislaine Nery de Souza Lima (Instituição não informada) / Lorença Milagres La Pedraja Cândido (Instituição não informada) / Taís Rangel de Lima (Instituição não informada) / Vanderson Ribeiro (Instituição não informada) / Luciana Silva Procópio Fagundes (Instituição não informada) / Jéssica Patrícia de Oliveira (Instituição não informada) / Beatriz Simas Teles Romano (Instituição não informada) / Jouberth Maia Oliveira (Instituição não informada) / Luana Paula Fernandes (Instituição não informada) / Tamara Cardoso Mota (Instituição não informada) / Nathanny Alves Sena (Instituição não informada) / Mariana Bárbara da Silva Sousa (Instituição não informada) / Rogério Dias dos Santos Junior (Instituição não informada) / Daniella Rodrigues Caldas Leite (Instituição não informada) / Felipe Machado Dapieve (Instituição não informada) / Paulo Ricardo Veiga Costa (Instituição não informada) / Gislaine Nery de Souza Lima (Instituição não informada) / Lorença Milagres La Pedraja Cândido (Instituição não informada) / Taís Rangel de Lima (Instituição não informada) / Vanderson Ribeiro (Instituição não informada) / Luciana Silva Procópio Fagundes (Instituição não informada) / Jéssica Patrícia de Oliveira (Instituição não informada) / Jouberth Maia Oliveira (Instituição não informada) / Luana Paula Fernandes (Instituição não informada) / Tamara Cardoso Mota (Instituição não informada) / Nathanny Alves Sena (Instituição não informada) / Mariana Bárbara da Silva Sousa (Instituição não informada) / Rogério Dias dos Santos Junior (Instituição não informada) / Daniella Rodrigues Caldas Leite (Instituição não informada) / Felipe Machado Dapieve (Instituição não informada) / Paulo Ricardo Veiga Costa (Instituição não informada) / Gislaine Nery de Souza Lima (Instituição não informada) / Luciana Silva Procópio Fagundes (Instituição não informada) / Edilson José de Carvalho Cruz (Instituição não informada) / Rogério Dias dos Santos Junior (Instituição não informada) / Luana Paula Fernandes (Instituição não informada) / Nathanny Alves Sena (Instituição não informada) / Jéssica Patrícia de Oliveira (Instituição não informada) / Mariana Bárbara da Silva Sousa (Instituição não informada) / Jouberth Maia Oliveira (Instituição não informada) / Taís Rangel de Lima (Instituição não informada) / Lorença Milagres La Pedraja Cândido (Instituição não informada) / Tamara Cardoso Mota (Instituição não informada) / Samira de Castro Gabriel (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Proposta 270: Programa 5 – Moção nº 12019
"Exmo. Sr. Governador Romeu Zema,
Nós, participantes do grupo de discussão da "Segurança Pública", grupo 01: infraestrutura das polícias ostensiva e judiciária, da reunião do PPAG 2020/2023, abaixo assinados, apresentamos a V. Exa. a presente moção pleiteando a CONVOCAÇÃO IMEDIATA dos 151 candidatos aprovados no concurso nº 02/2018 para o provimento do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA com vistas à recomposição da carreira mais deficitária da gloriosa Polícia Civil de Minas Gerais.
Tendo em vista a centralidade do governo na Segurança Pública e a busca de uma investigação policial cada vez mais eficiente, é mister que se faça a nomeação dos aprovados na referida função.
Consigne-se, por relevante que tais nomeações encontram apoio na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do artigo 22, IV da Lei Complementar 101/2000, tendo sido apuradas 370 vacâncias entre setembro de 2015 e outubro de 2019.
Assim, tendo em vista o interesse público da sociedade mineira, requer o deferimento dessa moção.
Belo Horizonte,
01 de novembro de 2019."
Proposta 271: Ação 4022
Aquisição do sistema informatizado de banco de dados balístico (Evofinder) que compreende software e hardware capazes de digitalizar as informações de projéteis e estojos, permitindo o confronto com armas suspeitas. Valor R$8.000.000,00 como recurso de capital na ação 4022.
Alteração da meta financeira no ano de 2020 aumentando R$8.000.000,00 (oito milhoões de reais) na região intermediária de Belo Horizonte (com impacto em todo o Estado) para aquisição do Evofinder para perícia criminal.
Proposta 277: Ação 4022
– Reforma do Instituto de Criminalística com a construção de um mezanino. Dessa maneira, será possível a implementação da Central de Constatação de Tóxicos.
– Verba de capital
R$1.500.000,00
Alteração da meta financeira do ano de 2020 aumentando R$1.500.000,00 na região intermediária de Belo Horizonte para a reforma do Instituto de Criminalística.
Proposta 281: Ação 4022
– Construção de pelo menos cinco postos de perícia integrada por ano, através de alteração das metas financeiras do ano de 2020 (e anos subsequentes) aumentando R$15.000.000,00/ano em regiões intermediárias onde inexistem os postos de perícia integrada, como: Pouso Alegre, Varginha, Barbacena, Divinópolis, Teófilo Otoni.
ou
– Construção de um posto de perícia integrada por ano através de alteração da meta financeira do ano de 2020 (e depois dos anos subsequentes) aumentando R$3.000.000,00 em uma região intermediária onde inexiste posto de perícia integrada, como: Pouso Alegre ou Varginha ou Barbacena ou Divinópolis ou Teófilo Otoni, por exemplo.
Proposta 282: Programa 5 – Ação Nova
Nomeação imediata dos 151 candidatos aprovados no concurso público vigente para Escrivão de Polícia edital 02/2018;
Recomposição permanente do quadro efetivo da carreira de escrivão.
– Proposta de ação: nomeação dos 151 candidatos aprovados no concurso público vigente para Escrivão de Polícia edital 02/2018.
– Unidade responsável: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
– Finalidade: nomeação de 151 candidatos aprovados no concurso para Escrivão de Polícia edital 02/2018.
– Produto: servidores nomeados.
– Público-alvo: sociedade civil; administração pública estadual.
Metas
---------
– Regiões estadual:
2020: física – 151 servidores
financeira – R$8.044.374,00
2021: física – 150 servidores
financeira – R$8.044.374,00
2022: física – 150 servidores
financeira – R$8.044.374,00
2023: física – 150 servidores
financeira – R$8.044.374,00
Proposta 283: Ação 4022
Alterar meta financeira no ano de 2020 aumentando R$500.000,00 (quinhentos mil reais) na região intermediária de Montes Claros, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Barbacena, Varginha, Pouso Alegre, Uberaba, Uberlândia, Patos de Minas, Divinópolis.
Proposta 286: Ação 4025
Ambientes (salas) de interrogatórios digitais: verba de capital. Valor unitário R$423.000,00. Número de salas sugeridas: 20 (10 em 2020 e 10 em 2021). Valor total: R$4.230.000,00.
Salas-cofre (guarda de bens e objetos): verba de custeio. Valor unitário R$70.000,00. Número de salas sugeridas: 20 (10 em 2020 e 10 em 2021). Valor total: R$1.400.000,00.
JUSTIFICAÇÃO: Proposta 271: A perícia criminal é uma função do Estado e tem como atribuição os exames de corpo de delito abrangendo desde avaliação de materiais até elucidação da dinâmica criminal através da observação, interpretação e análise de vestígios encontrados em locais de crime. Atualmente a Perícia Criminal atende a todo o Estado através do Instituto de Criminalística, na capital, e de 63 unidades periciais distribuídas no interior. A perícia eficiente é condição imprescindível para o fortalecimento da prova material, trazendo provas inequívocas que contribuam efetivamente para a diminuição da criminalidade.
O rol de equipamentos específicos nas perícias é extenso, complexo e de alta tecnologia. Contudo, atribuem robustez, confiabilidade e eficiência na prova pericial. O sistema Evofinder permite a identificação da autoria de crimes em que foram utilizadas armas de fogo e contribui determinantemente na solução de crimes de explosões de caixas eletrônicos, homicídios e feminicídios.
Proposta 277: Nos crimes de tráfico de drogas, o laudo pericial toxicológico é imprescindível para a prisão flagrante do traficante. Atualmente, na capital, há 8 (oito) peritos dedicados exclusivamente para as perícias toxicológicas das delegacias. Porém, este modelo não é apropriado. Primeiramente, a droga é pesada em balança localizada na delegacia, sem certificado de calibração, e muitas vezes nem é pesada por falta desta. O laudo é feito manualmente e os reagentes são levados pelo próprio perito.
O ideal seria que a droga fosse encaminhada para o Instituto de Criminalística, o exame realizado nesse local e o laudo confeccionado no sistema PLNET. Isso agilizaria e aumentaria a confiabilidade dos exames, além de garantir a devida cadeia de custódia. Também liberaria os peritos para outras seções de perícia, pois os exames seriam realizados pelos peritos do laboratório de química.
A reforma no Instituto de Criminalística permitirá um acréscimo de grande qualidade e confiabilidade em todos os laudos produzidos nesse Instituto, permitindo melhorar a estrutura física, alocando com mais segurança os equipamentos recebidos em parceria/doação em decorrência do evento de Brumadinho, modernizando a estrutura física e agilizando a confecção dos exames periciais.
Proposta 281: A Medicina Legal realiza atendimento às vítimas de violência, ou seja, vítimas de agressões, vítimas de violência sexual, mulheres vítimas de violência doméstica, vítimas de acidentes (por exemplo, vítimas de acidentes de trânsito) e realiza perícias (necrópsias) nos corpos das vítimas de morte violenta ou suspeita.
Nas cidades do interior do Estado, há uma extrema carência estrutural de instalações adequadas para atendimento às pessoas. Na maioria das cidades de Minas Gerais, as instalações físicas ou são inexistentes ou são inadequadas. As necrópsias são realizadas em locais inapropriados e improvisados em muitas das regiões de Minas.
A construção, reforma ou estruturação dos postos de perícia ao longo de todo o interior do Estado, permitiria atendimento humanizado e digno em locais adequados e devidamente equipados das pessoas, já fragilizadas. Há apenas 15 postos de perícias no interior do Estado, sendo que são necessários 63 no total.
Proposta 282: Nomeação dos 151 candidatos aprovados no concurso para escrivão de policia.
O escrivão de polícia é peça fundamental na realização da investigação policial e consequente aumento da produtividade do trabalho da polícia civil. atualmente, o deficit na carreira de escrivão é de 54% com relação ao previsto na Lei Complementar 129/2013 (Lei Orgânica da Polícia Civil), o que gera a necessidade de urgente recomposiçãos dos quadros de pessoal da instiruição. O concurso vigente para escrivão de polícia, edital 02/2018, conta com 151 candidatos aprovados aptos à convocação imediata. A nomeação dos aprovados representará um custo anual de R$8.044.374,00 com a folha de pagamento. Entretanto, já apurou-se 243 vacâncias ocasionadas por aposentadorias no cargo de 30/09/2015 até a presente dada, possibilitanto que essas nomeações ocorram em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado.
Proposta 283: A perícia criminal é função do Estado e tem como atribuição os exames de corpo de delito abrangendo desde avaliação de materiais de elucidação da dinâmica criminal através dos vestígios em locais de crime.
A perícia eficiente necessita de investimentos em virtude da demanda técnica necessária. Normalmente são equipamentos que demandam tecnologia, sendo de custo elevado.
Nesse sentido, precisamos equipar a perícia criminal para que a sociedade seja beneficiada com a elucidação de crimes.
Proposta 286: A modernização da Polícia Civil é a medida mais imperiosa que poderá resultar em melhorias na prestação de serviçoes para a sociedade. A modernização contempla mudanças na legislação, que possibilitem a reestruturação das carreiras de base e a criação do cargo de Oficial de Polícia Civil, com a consequente extiinção da Carreira de Escrivão de Polícia.
Em relação aos aspectos que pressupõem a realização de despesas, as implementações das coletas de oitivas com arquivos em áudio e vídeo (ação 4025 – gestão das unidades policiais) – pág. 692 – criação das salas de depoimentos (10) em unidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte ao custo de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Implantação das salas cofres, destinadas ao acautalamento de bens e objetos apreendidos, estimada em R$70.000,00 (setenta mil reais) por unidade. Não foi incorporado aos projetos prioritários, mas encontra-se no rol dos projetos estratégicos. Precisa se tornar diretriz estratégica da PCMG.
É de suma importância a modernização da Polícia Civil.
Parte considerável desta modernização contempla mudanças na legislação, alterações nas atribuições das carreiras policiais civis, com a reestruturação das carreiras.
Parte da modernização contempla atuar em face dos gargalos existentes que tangenciam a obsolência dos procedimentos adotados.
Salas-cofre: Possibilitará a melhor gestão de materiais e objetos apreendidos. Se constitui hoje no maior gargalo da Polícia Civil, que precisa URGENTEMENTE profissionalizar essas gestões de bens e objetos apreendidos. Previne a ocorrência de extravio de armas, drogas e outros bens.
Ambientes de interrogatório digitais: Possibilitariam a qualificação da coleta de informações investigativas.
Os interrogatórios na Polícia Civil são realizados de modo obsoleto, digitados da mesma forma em que eram substancialmente realizados no Brasil Império.
A coleta dos interrogatórios em tecnologia de áudio e vídeo, introduziria a Polícia Civil de Minas Gerais na vanguarda da modernização, trazendo economia para os cofres públicos, simplificação de procedimentos e melhoria nos índices de resolução de crimes.
– À Comissão de Participação Popular.