PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 64/2019
Proposta de ação LEgislativa Nº 64/2019
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração do Programa 143 – Rompimento da Trajetória Infracional de Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023.
ÁREA TEMÁTICA: 7 – Segurança Pública
PROGRAMA: 143 – ROMPIMENTO DA TRAJETÓRIA INFRACIONAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
PROPONENTE: Hermes Clementino Rocha Neto (Instituto Elo – Sede Administrativa (Belo Horizonte)) / Guilherme Vargas Cesar (Instituto Elo – Sede Administrativa (Belo Horizonte)) / Claudia Valéria Fonseca Andrade (Promotoria Justiça Defesa Direitos Crianças Adolesc. – SEFIA (Belo Horizonte)) / Maria das Graças Fonseca Cruz (Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte (Belo Horizonte)) / Ana Clara Martins Albuquerque (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MG (Belo Horizonte)) / Selmara Mamede Simões Ferreira (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MG (Belo Horizonte)) / Regina Helena Cunha Mendes (Associação Profissionalizante do Menor de BH – Assprom (Belo Horizonte)) / Ronielle Lopes Caetano (Instituição não informada) / Ronielle Lopes Caetano (Instituição não informada) / Ronielle Lopes Caetano (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Proposta 264: Programa 143 – Ação 4419
– Suplementar a ação 4419, na Região Estadual, para que sejam implementadas estas ações na LOA, no valor total de R$1.370.000,00 (hum milhão e trezentos e setenta mil reais), assim distribuídas:
->Em R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), no elemento despesa 43 – subvenção social (contratação de instituições para ministrar oficinas pedagógicas, lúdicas, culturais e artísticas, lazer e outras)
->Em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no elemento despesa 30 – material de consumo (insumos para realização das diversas oficinas)
->Em R$110.000,00 (cento e dez mil reais) no elemento de despesa 33 – passagens e despesas com locomoção no elemento de despesa 14 – "diárias civil" (alimentação, transporte das famílias em visitação aos filhos internados nos centros socioeducativos).
Proposta 267: Ação 4421
Suplementar em R$1.200.000,00 para o Estado, contemplando as 10 regiões onde existem unidades socioeducativas.
A meta física deve contemplar 02 veículos para cada região, num total de 20 veículos.
A meta financeira considera o custo de cada veículo de R$60.000,00.
Grupo de despesa 4, elemento item 52-17.
Este recurso proposto é destinado especificamente a ampliação e modernização da frota de veículos que atendem as unidades socioeducativas – administração direta, no Estado de Minas Gerais.
Proposta 268: Ação 4421
Suplementar a ação em R$1.400.000,00 para as unidades de Belo Horizonte na LOA 2020 – elemento de despesa 3922. Grupo de despesa 3, para realização de reformas e manutenção estrutural preventiva das unidades socioeducativas de Belo Horizonte.
JUSTIFICAÇÃO: Proposta 264: Em atendimento aos princípios do SINASE/2006 e da Lei 12594/12, ressaltamos a importância de assegurar ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas a efetivação de seus direitos e o acesso à educação, saúde, profisionalização, esporte, cultura e lazer. Com isso, visamos contribuir para a ruptura da prática de atos infracionais e a construção de novo projeto de vida. Para tanto, é preciso assegurar no orçamento recursos e insumos para operacionalização de atividades e oficinas para cada eixo, a partir de projeto político-pedagógico. Destaca-se, ainda, a necessidade de garantir recursos para deslocamento, hospedagem e alimentação das famílias que residem em outros municípios para visita aos adolecentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade, garantindo, assim, o direito à convivência familiar e comunitária. Verificamos que a previsão de recursos propostas para essa ação é insuficiente para custeio para efetivação dos eixos. Propomos, assim, a suplementação de recursos para essas finalidades, com o detalhamento dessas despesas na LOA 2020.
Proposta 267: Em cumprimento aos dispositivos do Sinase, que tem como um dos seus princípios a incompletude institucional e que para o atendimento dos adolescentes nos equipamentos públicos, torna-se necessário o frequente transporte do mesmo e que este transporte deve ser realizado com dignidade e atendendo aos direitos dos adolescentes previstos na Lei 8.069/90 – o ECA – e na Constituição Cidadã, bem como garantindo a devida segurança para todos os envolvidos, propomos o transporte humanizado do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em veículos adequados, com ampliação e modernização da frota de veículos que atendem as unidades socioeducativas através da suplementação de recursos para atender a esta ação, com detalhamento desta despesa para esse fim na LOA.
Proposta 268: Apontamos a necessidade de provimento de recursos para realização de reformas e manutenção estrutural preventiva de unidades socioeducativas do Estado, visando assegurar condições adequadas e salubres para os adolescentes em cumprimento de medidas privativas de liberdade. Verificamos que o recurso previsto nessa ação não contempla as despesas para essa finalidade. Propomos, assim, a suplementação de recursos para atender essa ação, com detalhamento das despesas para esse fim na LOA.
– À Comissão de Participação Popular.