PL PROJETO DE LEI 632/2019
Projeto de Lei nº 632/2019
Declara patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais o processo de fabricação do Doce de Leite Viçosa, produzido no Município de Viçosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais o processo de fabricação do Doce de Leite Viçosa, produzido no Município de Viçosa.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto n° 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2019.
Deputado Coronel Henrique (PSL)
Justificação: O Doce de Leite Viçosa, produzido no Município de Viçosa desde 1980, é reconhecido pelo público e por especialistas como o melhor doce de leite do Brasil. A versão tradicional do doce participa do evento mais respeitado do país, o Concurso Nacional de Produtos Lácteos (organizado pela Epamig e Instituto de Laticínios Cândido Tostes) desde 2000, sendo sempre premiado entre os três primeiros colocados. O Doce de Leite Viçosa venceu o concurso em nove ocasiões: 2001, 2004, 2006, 2008, 2011, 2012, 2013, 2015 e 2016. Com as premiações, o Doce de Leite Viçosa tornou-se um recordista do Concurso, sendo o mais premiado em todas as edições do CNPL. Produzido desde 1980 pelo Laticínio da Fundação Arthur Bernardes - Funarbe, o Doce de Leite Viçosa possui textura macia, sabor inigualável e qualidade reconhecida em todo o país.
A Fundação Arthur Bernardes – Funarbe, instituída pela Universidade Federal de Viçosa em 1979, é a responsável pela produção e gestão dos produtos Viçosa. A parceria com a UFV proporciona a realização de pesquisas que objetivam o aprimoramento, excelência e qualidade dos produtos. Para tanto, o Laticínio Funarbe conta com equipe altamente capacitada e utiliza matéria-prima de primeira linha, processada com tecnologia de ponta e seguindo rigorosos padrões técnicos. Esses diferenciais garantem ao Doce de Leite Viçosa pureza, ricos valores nutricionais e deliciosos sabores, conferindo qualidade superior ao produto.
Entendemos como relevante a declaração do Doce de Leite Viçosa, produzido no Município de Viçosa, como patrimônio cultural imaterial do Estado, haja vista a simbologia, a história, qualidade e tradição da iguaria fabricada no referido Município mineiro. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação dessa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.