PL PROJETO DE LEI 627/2019
Projeto de Lei nº 627/2019
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Maravilhas o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-0325, com extensão de 600 metros do KM 0+00m a KM 0+600m, entrocamento MG/Maravilhas.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Maravilhas a área que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do município de Maravilhas e se destinará a implantação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia, objeto de doação de que trata esta lei, reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco (5) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação no prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2019.
Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Executivo a doar ao município de Maravilhas o trecho de rodovia que especifica. A doação desse trecho rodoviário é de suma importância para o desenvolvimento do referido município, pois, com a sua transferência, será possível a implantação de políticas voltadas ao interesse público da localidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.