PL PROJETO DE LEI 621/2019
Projeto de Lei nº 621/2019
Dispõe sobre a necessidade de oitiva prévia da comunidade escolar e do órgão normativo do sistema de ensino publico do Estado como requisito para fechamento de escola.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O fechamento de escolas da rede estadual de ensino será precedida de oitiva prévia da comunidade escolar em audiência publica devidamente convocada para este fim, além de manifestação do órgão normativo do sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação e a análise do diagnóstico do impacto da ação.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2019.
Deputado Betão (PT)
Justificação: Considerando que o fechamento de uma escola pode alterar de forma drástica a vida dos integrantes da comunidade escolar;
Considerando que os usuários do sistema público de ensino devem ter oportunidade e ciência de se manifestarem sobre os atos da administração pública que interfiram diretamente em suas vidas;
Considerando que o direito de acesso à educação integra o rol dos Direitos Fundamentais insertos tanto na Constituição Federal, quanto na Estadual;
Considerando que a progressividade dos Direitos Fundamentais representa indicadores do progresso da humanidade;
E, por fim, considerando que os Direitos Políticos abrangem além do direito de votar, o direito de participar dos processos de construção das normas;
Apresentamos este projeto de lei aos nobres senhores, solicitando o apoio dos parlamentares na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.