PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 62/2019
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 62/2019
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração do Programa 139 - Gestão Integrada de Segurança Pública, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023.
ÁREA TEMÁTICA: 7 - Segurança Pública
PROGRAMA: 139 - GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROPONENTE: Hermes Clementino Rocha Neto (Instituto Elo - Sede Administrativa (Belo Horizonte)) / Guilherme Vargas Cesar (Instituto Elo - Sede Administrativa (Belo Horizonte)) / Claudia Valéria Fonseca Andrade (Promotoria Justiça Defesa Direitos Crianças Adolesc. - SEFIA (Belo Horizonte)) / Maria das Graças Fonseca Cruz (Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte (Belo Horizonte)) / Ana Clara Martins Albuquerque (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MG (Belo Horizonte)) / Selmara Mamede Simões Ferreira (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MG (Belo Horizonte)) / Regina Helena Cunha Mendes (Associação Profissionalizante do Menor de BH - Assprom (Belo Horizonte)) / Ronielle Lopes Caetano (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Proposta 259: Programa 139 - Ação 4415
Modificar a finalidade para: desenvolver e aperfeiçoar as competências (conhecimento, habilidade e atitudes) dos profissionais do sistema de justiça, de segurança pública, do sistema prisional e do sistema socioeducativo, para o desempenho de suas funções.
- Acrescentar nos indicadores do programa 139 a porcentagem de agentes socioeducativos formados e capacitados
- Destinar R$300.000,00 (trezentos mil reais) do orçamento para os profissionais do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO: A formação de profissionais para o sistema socioeducativo difere dos profissionais do sistema criminal, uma vez que os adolescentes se encontram em fase de desenvolvimento psicossocial, exigindo uma pedagogia diferenciada que privilegie sua singularidade.
Os conteúdos a serem desenvolvidos devem atender o processo de desenvolvimento do adolescente, no que se refere a sexualidade, idade, drogadição, gênero e outros aspectos de seu desenvolvimento.
Esta formação deve ser continuada e desenvolvida a partir de um plano pedagógico específico.
– À Comissão de Participação Popular.