PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2019
Projeto de Resolução nº 6/2019
Dispõe sobre a sustação do Decreto nº 46.649, de 19 de novembro de 2014, do Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica sustado, nos termos do artigo 62, inciso XXX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto 46.649, de 19 de novembro de 2014, do Poder Executivo Estadual, que instituiu a inclusão dos recursos financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) no caixa único do estado, no que tange a retirada de autonomia financeira.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2019.
Cleitinho Azevedo
Justificação: Os recursos financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) foram incluídos no caixa único do estado, por meio do Decreto 46.649/2014, do então Governador Alberto Pinto Coelho, exorbitando, portanto, seu poder regulamentar.
Explica-se, os recursos do IPSEMG são provenientes da contribuição, facultativa, para assistência à saúde dos servidores do estado, e atualmente, não estão sendo repassados para o Instituto o que notoriamente está levando o mesmo ao caos financeiro, forçando-o ao fechamento de leitos e quiça a seu total colapso e encerramento das atividades.
Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.