PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 6/2019
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6 /2019
Dá nova redação ao “caput” do art. 13 da Constituição do Estado.
Art. 1º – O art. 13 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e sustentabilidade.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Inácio Franco – Ana Paula Siqueira – André Quintão – Andréia de Jesus – Antônio Carlos Arantes – Betinho Pinto Coelho – Beatriz Cerqueira – Bosco – Carlos Pimenta – Charles Santos – Cleitinho Azevedo – Cristiano Silveira – Dalmo Ribeiro Silva – Doutor Paulo – Duarte Bechir – Fábio Avelar de Oliveira – Fernando Pacheco – Gil Pereira – Glaycon Franco – Gustavo Santana – Hely Tarqüínio – João Leite – Léo Portela – Marília Campos – Mário Henrique Caixa – Mauro Tramonte – Neilando Pimenta – Professor Cleiton – Professor Irineu – Professor Wendel Mesquita – Raul Belém – Roberto Andrade – Sávio Souza Cruz.
Justificação: Esta proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo inserir a sustentabilidade como um dos princípios da administração pública. No relatório da ONU “Nosso Futuro Comum”, de 1987, o conceito de sustentabilidade é definido como “o atendimento das necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades”. Com as conferências da ECO-92, no Rio de Janeiro, e de Joanesburgo, de 2002, os diálogos com os diferentes setores sociais estabeleceram o consenso de que a sustentabilidade deve ser compreendida de forma ampla, como “ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável”. Tendo em vista a ontologia dos princípios, cabe ressaltar que a forma de aplicação desse princípio se transforma no decorrer da história, em função das demandas sociais e da capacidade de organização de um povo, assim como do conhecimento técnico e científico disponível, um verdadeiro pacto entre gerações.
Sustentabilidade, antes de mais nada, é solidariedade e compromisso com um futuro melhor. Nesse passo, os ditames constitucionais devem refletir a evolução da consciência da população e de seus representantes políticos, diante de um tema tão caro para todos: a preservação da vida em todas as suas formas de manifestação e a dignidade da pessoa humana. Por isso, a sustentabilidade deve se tornar um princípio expresso da administração pública, a irradiar seus efeitos e orientações na tomada de decisões de todos os Poderes do Estado e de sua administração indireta. Convencidos da importância desta proposta de emenda à Constituição para o aprimoramento da máquina estatal, pedimos o apoio de todos os parlamentares desta Casa para sua aprovação.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.