PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 57/2019
Proposta de ação LEgislativa Nº 57/2019
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração do Programa 107 – Ensino Médio, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023.
ÁREA TEMÁTICA: 3 – Educação
PROGRAMA: 107 – ENSINO MÉDIO
PROPONENTE: Daniela Gonçalves Joaquim (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Idalino Firmino dos Santos (Associação Mineira das Escolas Família Agrícola – Amefa (Belo Horizonte)) / Daniela Ramos de Oliveira dos Santos (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte)) / Bárbara Vila Nova (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte)) / Álvaro Mota Homem de Faria (Instituto Equale (Belo Horizonte)) / Joaniston Pimentel de Souza (Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg (Belo Horizonte)) / Ellen Vieira Santos (Federação dos Trab. na Agricultura de M. Gerais – Fetaemg (Belo Horizonte)) / José Carlos Lopes Pereira (Aefa Setubal (Belo Horizonte)) / Ricardo Gomes Rodrigues (Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg (Belo Horizonte)) / Dione André da Silva Pires (Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Belo Horizonte)) / Daniele Gonçalves de Paula Freitas (Instituto Elo – Sede Administrativa (Belo Horizonte)) / Flávia Lúcia Saturnino (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Jose Antonio Martins Vieira (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Enuzia das Graças Rodrigues (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Umbelina da Conceição Rodrigues (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Israel Leocádio da Cunha (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Diego Severino Rossi de Oliveira (Depto. Intersind. Estatística Estudos Sócio-Econ. – DIEESE (Belo Horizonte)) / Idalina Franco de Oliveira (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Geraldo Magela da Silva (Sind. Organização das Coop. do Estado Minas Gerais – Ocemg (Belo Horizonte)) / Vitor Diniz Baptista (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte)) / Simone França Guabiroba (Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente MG (Belo Horizonte)) / Paula Suely de Matos Prates (Associação Mineira das Escolas Família Agrícola de Itaipé (Itaipé)) / Nilva Vieira da Paz (Escola Família Agrícola da Região do Rio São Francisco (São Francisco)) / Brenda Gabrielle de Carvalho (Diretório Central dos Estudantes da Unimontes (Montes Claros)) / Maria das Graças Pereira de Souza (Instituição não informada) / Rogério Jesus dos Santos (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada) / Maria das Graças Pereira de Souza (Instituição não informada) / Rogério Jesus dos Santos (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada) / Maria das Graças Pereira de Souza (Instituição não informada) / Rogério Jesus dos Santos (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Proposta 213: Programa 107 – Ação 4305
Ampliar a meta física a partir de 2021 em 15% ao ano e, proporcionalmente, a meta financeira.
Proposta 217: Ação 4306
Incluir mais duas regiões intermediárias; ampliar a meta física total para 48. Descriminar quais despesas estão previstas na meta financeira.
Proposta 245: Programa 107
Altera atributos (obj. estratégico e diretrizes)
1 – Alterar a redação do objetivo do programa:
"Promover a universalização do atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco porcento) e garantir anualmente o cumprimento do art. 201A da Constituição do Estado quanto a valorização dos profissionais da educação básica".
2 – Alterar a redação das diretrizes estratégicas:
"Cumprimento efetivo da aplicação mínima de impostos correspondentes a 25% da receita arrecadada na manutenção e desenvolvimento do ensino."
3 – Alterar a redação dos objetivos estratégicos:
"Garantir a educação pública de qualidade social para todos e todas."
Proposta 248: Ação 4305
Alteração da finalidade da ação 4305 do programa 107:
"Garantir a oferta e ampliar o atendimento da educação de jovens e adultos, por meio de cursos presenciais, no ensino médio".
Proposta 249: Ação 2066
1 – Alterar a finalidade da ação: "Pagamento de pessoal dos profissionais da educação básica que atuam no ensino médio com o cumprimento do disposto no art. 201A da Constituição do Estado".
2 – Alterar a redação da ação 2066: "Pagamento de pessoal dos profissionais da educação básica-ensino médio".
JUSTIFICAÇÃO: Como está exposto, parece que há uma meta física insuficiente considerando o tamanho do estado.
Proposta 217: O valor está elevado considerando a meta física. É uma questão importante em todo o estado e não deve ficar restrita somente a duas regiões intermediárias. Citar quais unidades escolares estão previstas.
*Região intermediária de BH
*Região intermediária de Montes Claros
Proposta 245: O Plano Estadual de Educação vigente estipula as metas e diretrizes que devem ser adotadas pelo Poder Executivo visando o cumprimento do art. 204 da Constituição do Estado no que diz respeito a universalização do direito à educação.
De igual modo, o PPAG que está sendo apresentado não há qualquer proposta de garantia como forma de valorização dos profissionais da educação básica do Estado.
Por fim, a educação básica é dever do Estado a sua oferta e garantia de acesso à todos(as), como política pública permanente.
Proposta 248: Garantir que o Estado oferte a educação de jovens e adultos e não reduza o número de turmas.
O curso deve ser presencial pois o processo de ensino-aprendizagem não presencial prejudica a aprendizagem do aluno.
Proposta 249: A Constituição Estadual de Minas Gerais garante o pagamento do piso salarial profissional para os profissionais da educação básica no seu artigo 201-A.
De igual modo, a valorização dos profissionais possue garantia constitucional e previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e deve ser política permanente do Estado.
Por isso, o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação possuem, em suas respectivas metas, a valorização dos profissionais a partir do Piso Salarial Nacional Profissional.
– À Comissão de Participação Popular.