PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 56/2019
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 56/2019
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração do Programa 106 - Ensino Fundamental, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023.
ÁREA TEMÁTICA: 3 - Educação
PROGRAMA: 106 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROPONENTE: Idalino Firmino dos Santos (Associação Mineira das Escolas Família Agrícola - Amefa (Belo Horizonte)) / Álvaro Mota Homem de Faria (Instituto Equale (Belo Horizonte)) / Jose Luiz Rodrigues (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Ellen Vieira Santos (Federação dos Trab. na Agricultura de M. Gerais - Fetaemg (Belo Horizonte)) / Joaniston Pimentel de Souza (Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg (Belo Horizonte)) / Flávia Lúcia Saturnino (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Daniela Gonçalves Joaquim (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Jose Antonio Martins Vieira (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Diego Severino Rossi de Oliveira (Depto. Intersind. Estatística Estudos Sócio-Econ. - DIEESE (Belo Horizonte)) / Dione André da Silva Pires (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Belo Horizonte)) / Bárbara Vila Nova (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte)) / Israel Leocádio da Cunha (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Daniela Ramos de Oliveira dos Santos (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte)) / Enuzia das Graças Rodrigues (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Umbelina da Conceição Rodrigues (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Ricardo Gomes Rodrigues (Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg (Belo Horizonte)) / José Carlos Lopes Pereira (Aefa Setubal (Belo Horizonte)) / Geraldo Magela da Silva (Sind. Organização das Coop. do Estado Minas Gerais - Ocemg (Belo Horizonte)) / Vitor Diniz Baptista (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte)) / Idalina Franco de Oliveira (Sind. Único dos Trabalhadores em Educação de MG- Sind-UTE/MG (Belo Horizonte)) / Laís Cristiane Monteiro Drumond (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Belo Horizonte)) / Edmir Constantino Costa (Conselho Comunitário de Segurança Pública (Contagem)) / Paula Suely de Matos Prates (Associação Mineira das Escolas Família Agrícola de Itaipé (Itaipé)) / Nilva Vieira da Paz (Escola Família Agrícola da Região do Rio São Francisco (São Francisco)) / Brenda Gabrielle de Carvalho (Diretório Central dos Estudantes da Unimontes (Montes Claros)) / Maria das Graças Pereira de Souza (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Rogério Jesus dos Santos (Instituição não informada) / Fernanda Cockell Vital (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada) / Lara Maria Lopes Torres da Cruz (Instituição não informada) / Maria das Graças Pereira de Souza (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Rogério Jesus dos Santos (Instituição não informada) / Fernanda Cockell Vital (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada) / Lara Maria Lopes Torres da Cruz (Instituição não informada) / Maria das Graças Pereira de Souza (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Rogério Jesus dos Santos (Instituição não informada) / Fernanda Cockell Vital (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada) / Lara Maria Lopes Torres da Cruz (Instituição não informada) / Maria das Graças Pereira de Souza (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Rogério Jesus dos Santos (Instituição não informada) / Fernanda Cockell Vital (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada) / Lara Maria Lopes Torres da Cruz (Instituição não informada) / Maria das Graças Pereira de Souza (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Rogério Jesus dos Santos (Instituição não informada) / Fernanda Cockell Vital (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada) / Lara Maria Lopes Torres da Cruz (Instituição não informada) / Fabio Proença de Carvalho (Instituição não informada) / Vamilton Alves Jardim (Instituição não informada) / Rogério Dias dos Santos Junior (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Proposta 211: Programa 106 - Ação 4299
Alterar a finalida para considerar : assegurar o acesso e a conclusão do ensino fundamental pela população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, por meio da educação especial exclusiva, realizadas em contraturno; provimento de profissionais adequados à especificidade de cada aluno, desenvolvimentos de ações de formação continuada.
Proposta 238: Programa 106
Altera atributos (obj. estratégico e diretrizes)
1- Alterar a redação do objetivo do programa:
"Promover a universalização do ensino fundamental de nove anos para a população de seis a quatorze anos, com a garantia de que, no mínimo, 95% (noventa e cinco porcento) dos estudantes concluam essa etapa da educação na idade recomendada e garantir anualmente o cumprimento do art. 201A da Constituição do Estado quanto a valorização dos profissionais da educação básica."
2- Alterar a redação das diretrizes estratégicas:
"Cumprimento efetivo da aplicação mínima constitucional de 25% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais e legais na manutenção e desenvolvimento do ensino."
3- Alterar a redação dos objetivos estratégicos:
"Garantir educação pública de qualidade social para todos e todas."
Proposta 241: Ação 4298
Alteração da finalidade da ação 4298 do programa 106: "Garantir a oferta e ampliar o atendimento da Educação de Jovens e Adultos, por meio de cursos presenciais, no ensino fundamental".
Proposta 243: Ação 2065
1- Alterar a finalidade da ação: "Pagamento de pessoal dos profissionais da educação básica que atuam no ensino fundamental com o cumprimento do disposto no art. 201A da Constituição do Estado".
2- Alterar a redação da ação 2065: "Pagamento de pessoal dos profissionais da educação básica-ensino fundamental".
JUSTIFICAÇÃO: Proposta 211: A educação especial precisa ser garantida de forma integral e exclusiva para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para que o desenvolvimento de cada aluno seja garantido, assim como o desenvolvimento de sua autonomia. Isso torna-se possível quando acompanhado por profissionais adequados à especificidade de cada um.
Proposta 238: O Plano Estadual de Educação vigente estipula as metas e diretrizes que devem ser adotadas pelo Poder Executivo visando o cumprimento do art. 204 da Constituição do Estado no que diz respeito a universalização do direito à educação.
De igual modo, o PPAG que está sendo apresentado não há qualquer proposta de garantia do cumprimento do piso salarial profissional, apesar do art. 10 da Lei 23.197/18 exigir a consignação de dotação orçamentária de modo a assegurar o cumprimento do PEE.
A Educação Básica é dever do Estado a sua oferta e garantia de acesso à todos(as) e deve ser política permanente do Poder Executivo.
Proposta 241: Garantir que o Estado oferte a educação de jovens e adultos e não diminua ou encerre o número de turmas. O curso deve ser presencial pois no processo de ensino-aprendizagem não presencial, a aprendizagem do aluno é prejudicada.
Proposta 243: A Constituição Estadual do Estado garante o pagamento do piso salarial profissional para os profissionais da educação básica no seu artigo 201-A.
Entretanto, no PPAG não há qualquer garantia de valorização dos profissionais da educação básica, como forma de política permanente / de Estado, como a Constituição Federal garante a todos(as).
A valorização dos profissionais da educação básica é garantia da LDB e está previsto no Plano Nacional de Educação, a partir do pagamento do piso nas carreiras do quadro da Lei 15.296/04.
– À Comissão de Participação Popular.