MSG MENSAGEM 54/2019
MENSAGEM Nº 54/2019
Belo Horizonte, 6 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo de Minas Gerais, projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876.
A alteração ora proposta pretende permitir que a licença para tratamento de saúde desses servidores possa ser prorrogada até 31 de dezembro de 2022, prazo dentro do qual a licença poderá ser convertida em aposentadoria por invalidez se a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
A prorrogação pretendida diz respeito à medida que já vem sendo adotada e que contou com o apoio desta Casa Legislativa.
É necessário lembrar, ainda, que as pessoas que tiveram a sua licença para tratamento de saúde restabelecida nos termos da lei complementar em referência, não necessariamente tiveram o seu estado de saúde igualmente restabelecido, razão pela qual a aprovação do projeto atende a uma questão de justiça social, zelando pela dignidade da pessoa humana.
Destaca-se que outro objetivo do projeto é assegurar ao Estado meios legítimos e seguros para amparar os beneficiários da Lei Complementar nº 138, de 2016, ao viabilizar a concessão da aposentadoria por invalidez se a junta médica oficial considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público. Por outro lado, possibilita que a junta médica interrompa a licença nos casos em que não se configurar a inaptidão total e definitiva.
Por entendê-la relevante, faço anexar a esta Mensagem a Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei complementar.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2019.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 138, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
O art. 1º do Projeto de Lei Complementar promove a alteração da redação dos parágrafos 2º e 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, prorrogando para 31 de dezembro de 2022, o prazo dos efeitos desta e acrescenta os parágrafos 9º e 10 no mesmo artigo, estabelecendo a obrigatoriedade de submissão à junta médica, a todos os beneficiários.
A medida proposta no projeto de lei complementar conferirá ao Estado de Minas Gerais, os meios legítimos e seguros para continuar amparando os beneficiários da LC nº 138/2016, conceder a aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta médica oficial, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral, ou interromper a licença, nos casos em que não configurar a inaptidão total e definitiva.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do projeto de lei complementar em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.
Otto Alexandre Levy Reis, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.