MSG MENSAGEM 52/2019
MENSAGEM Nº 52/2019
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo de Minas Gerais, aditamento à Mensagem nº 45, de 30 de setembro do corrente ano. Na referida mensagem encaminhei a essa Assembleia projeto de lei que recebeu o nº 1.166, de 2019, com o objetivo de instituir o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023 – PPAG 2020-2023. Nesse contexto, solicito a Vossa Excelência que, ao projeto originário, sejam procedidas as alterações constantes no anexo a esta mensagem, na forma de emenda. A referida emenda propõe a modificação, na íntegra, do Anexo I do Projeto de Lei nº 1.166, de 2019.
A alteração tem por finalidade atender deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. Nos autos de Assunto Administrativo – Pleno nº 1072447, de 11 de setembro de 2019, o TCEMG determinou que as despesas representativas do déficit previdenciário atuarial ou financeiro, custeados pela Fonte 58, por meio de fundos específicos, deverão continuar a figurar no rol das deduções a que se refere a alínea “c” do inciso VI do § 1º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Ofício TCEMG nº 18.158, de 15 de outubro de 2019).
Acrescente-se, ainda, que a inclusão de pessoal inativo e pensionista nos aportes com manutenção e desenvolvimento do ensino encontra-se também embasada no Parecer da Advocacia-Geral do Estado nº 16.147, de 2019.
Portanto, a presente emenda tem apenas a finalidade de readequar o projeto originário às determinações do TCEMG em relação à sua hermenêutica acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, em tema específico. Ressalto, porém, que a nova metodologia aplicada pelo TCEMG não altera as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023 – PPAG 2020-2023.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor emenda ao Projeto de Lei nº 1.166, de 2019.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– O anexo a que se refere a mensagem está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/468/456/1468456.pdf
– À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.