MSG MENSAGEM 51/2019
MENSAGEM Nº 51/2019
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos da alínea “b” do inciso XXIII do art. 62 e do inciso III do art. 90 da Constituição do Estado, submeto à apreciação dessa egrégia Assembleia os seguintes nomes para compor o Conselho Estadual de Educação:
I – indicações de livre escolha do Governador, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985:
a) Câmara de Educação Básica – Ensino Fundamental:
1 – Rita de Cássia de Freitas Coelho;
b) Câmara de Educação Básica – Ensino Médio:
1 – Laís Garcia de Lacerda;
2 – Ivonice Maria da Rocha;
3 – Eliane Cristina Cabral Turra;
c) Câmara de Educação Superior:
1 – Andréa Cristina Dungas Santos;
2 – Emerson Luiz de Castro;
II – indicações das entidades da sociedade civil, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 1985:
a) Câmara de Educação Básica – Ensino Fundamental:
1 – Lina Kátia Mesquita de Oliveira (recondução);
2 – Viviane Gomes de Matos;
b) Câmara de Educação Superior – Ensino Médio:
1 – Maria Conceição Caldeira de Oliveira;
2 – Juliana de Carvalho Moreira;
c) Câmara de Educação Superior:
1 – João dos Reis Canela.
As escolhas acima mencionadas tiveram respaldo na vida acadêmica e profissional dos indicados, cujos currículos acompanham esta mensagem.
Ressalta-se que, nos termos da legislação, todos são atuantes nas áreas afetas às competências do Conselho Estadual de Educação, detentores de notório saber e experiência em matéria de educação.
Nesse contexto, a indicação respeita o art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 1985, preservando, na composição do Conselho, a paridade entre os membros representantes da Universidade do Estado de Minas Gerais, da Universidade Estadual de Montes Claros, das entidades da sociedade civil e os membros livremente indicados pelo Chefe do Executivo.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.