PL PROJETO DE LEI 503/2019
Projeto de Lei nº 503/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cássia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cássia o imóvel com área de 2.560m² (dois mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua do Rosário, no Município de Cássia, e registrado sob o n° 15.825, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar a Câmara municipal de Cássia e outros equipamentos para a garantia da cidadania e dos direitos da população, valorizando a histórica arquitetura do prédio, que deverá passar por restaurações e reformas para o funcionamento dos trabalhos e para a prestação de serviços à população.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 (dez) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2019.
Deputado Cássio Soares (PSD)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.