MSG MENSAGEM 50/2019
MENSAGEM Nº 50/2019
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para dar conhecimento ao Povo de Minas Gerais, projeto de lei que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios de titularidade do Estado de Minas Gerais relacionados com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG.
O projeto de lei trata da cessão de direitos de titularidade do Estado de Minas Gerais originados de créditos presentes e futuros oriundos da CODEMIG e também decorrentes dos direitos econômicos a que o Estado de Minas Gerais faz jus em relação às ações de emissão da CODEMIG, inclusive dividendos, juros sobre capital próprio e quaisquer outras distribuições devidas ao Estado.
A operação a que se refere o projeto de lei permitirá uma melhora considerável na gestão do fluxo de caixa, sendo fundamental para garantir o pagamento integral do 13º salário de 2019 do funcionalismo público. Ademais, a melhora do fluxo de caixa auxiliará no cumprimento de importantes obrigações como a manutenção dos repasses constitucionais aos municípios e parte de valores em atraso, bem como o pagamento regular de salários do funcionalismo, no mês de competência.
Ressalto que a cessão de direitos creditórios de que trata o referido projeto de lei está em sintonia com os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade afetos à Administração Pública, na medida em que a operação será proveitosa ao Estado, propiciando a obtenção dos melhores resultados possíveis, com as melhores condições econômicas.
Por fim, considerando a grave situação fiscal em que o Estado se encontra, a medida é necessária e essencial para assegurar a continuidade da implementação de políticas públicas.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.