PL PROJETO DE LEI 489/2019
Projeto de Lei nº 489/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição da Aparecida o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição da Aparecida o imóvel com área de 10.800m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Vera Cruz, no Município de Conceição da Aparecida, e registrado sob o n° 9.078, a fls. 276 do Livro 3-k, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um espaço para o atendimento dos munícipes, a realização de ações comunitárias e a capacitação dos funcionários municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2019.
Deputado Cássio Soares (PSD)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.