PL PROJETO DE LEI 483/2019
Projeto de Lei nº 483/2019
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Salinas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC -342, na Avenida Três de Maio compreendido entre os Km 293,6 (quilômetro duzentos e noventa e três e seiscentos metros) e Km 295 (quilômetro duzentos e noventa e cinco), com extensão de de 1,4 Km (um quilômetro e quatrocentos metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Salinas a área correspondente ao trecho rodoviário de que trata o artigo 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do município de Salinas e destina-se a instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto de doação de que trata esta Lei, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 2º.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2019.
Deputado João Vítor Xavier (PSDB)
Justificação: O presente projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Salinas do trecho da Rodovia Rodovia MGC - 342, compreendido entre os Km 293,6 (quilômetro duzentos e noventa e três e seiscentos metros) e Km 295 (quilômetro duzentos e noventa e cinco), com extensão de de 1,4 Km (um quilômetro e quatrocentos metros), que já possui características urbanas, com residências e lotes servidos por rede de água, rede de energia elétrica (incluindo iluminação pública), telefonia fixa etc e está inteiramente dentro dos limites do Município.
Em complemento, o município de Salinas já considera o logradouro como "Avenida Três de Maio", emitindo certidões de número e arrecadando IPTU como tal, o que implica em uma dualidade de designações que o presente ato tem o objetivo de dirimir (o mesmo local é, para o Estado, um trecho da rodovia MGC - 342; assim como é, para o município de Salinas, a Avenida Três de Maio).
Ressalte-se que o projeto não implicará alteração em sua natureza jurídica, pois o imóvel continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo, uma vez que o percurso continuará sendo utilizado como via urbana.
A modificação básica incidirá sobre a sua titularidade, que deixará de integrar o domínio público estadual e, consequentemente, o município assumirá exclusivamente a responsabilidade pelas obras de manutenção e conservação da via pública.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.