PL PROJETO DE LEI 48/2019
Projeto de Lei nº 48/2019
Institui a certificação Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a certificação Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais, a ser outorgada às prefeituras e entidades civis que desenvolvam ações direcionadas à saúde do ser humano, à saúde e ao bem-estar da população animal e ao equilíbrio do meio ambiente.
Art. 2º – Fica criada a Comissão de Outorga do Certificado Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais, constituída por:
I – três membros da Secretaria de Estado de Saúde, dois dos quais devendo ser médicos veterinários;
II – dois membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º – Compete à comissão criada pelo art. 2º realizar estudos e análises e estabelecer critérios sobre a excelência das atividades desenvolvidas pelas prefeituras e entidades civis em ações direcionadas à saúde do ser humano, à saúde e ao bem-estar da população animal e ao equilíbrio do meio ambiente.
Art. 4º – A outorga do selo criado por esta lei se dará mediante a atribuição de pontos que cada ação comportará, com base em critérios de quantificação definidos pela comissão a que se refere o art. 2º.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: A domesticação de animais, como os canídeos, felinos, equinos, suínos e aves, entre outros, possibilitou o desenvolvimento de diferentes relações entre seres humanos e animais domésticos. Com o passar dos séculos, essa relação foi se alterando de tal forma que hoje esses animais são imprescindíveis ao dia a dia do homem, em diferentes atividades da vida moderna, do lazer à alimentação.
Por exemplo, desde que os cães e gatos foram domesticados, o ser humano tornou-se responsável por prover suas necessidades, controlar sua população e zelar por sua saúde e bem-estar (Jöchle, 1991; Arambulo; Beran; Escudero, 1972). Entretanto, a criação e o manejo inadequados desses animais pelo ser humano têm como consequência o descontrole das populações de cães e gatos, o que representa um risco à saúde humana e dos próprios animais e ao meio ambiente.
A Organização Mundial de Saúde recomenda programas efetivos de controle de populações de cães e gatos baseados em educação, registro e identificação, controle da reprodução por meio do método cirúrgico de esterilização e legislação pertinente ao tema. A diminuição da renovação populacional reduz o número de animais susceptíveis a doenças infecciosas, geralmente filhotes, fator que contribui para o controle das zoonoses.
Dessa forma, o desenvolvimento de estratégias de trabalhos participativos e intersetoriais nas intervenções voltadas para o controle de populações de cães e gatos é de fundamental importância para a promoção da responsabilidade social da comunidade pelos animais de estimação.
Como forma de destacar as ações voltadas para salvaguardar a saúde e o bem-estar animal e preservar a saúde pública e o equilíbrio do meio ambiente, esta proposição tem por escopo instituir o certificado Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelos deputados Fred Costa e Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 512/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.