PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 46/2019
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 46/2019
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração do Programa 158 - Atenção Secundária e Terciária à Saúde, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023.
ÁREA TEMÁTICA: 4 - Saúde
PROGRAMA: 158 - ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA À SAÚDE
PROPONENTE: Aleteia D Alcantara Gonçalves (Conselho Estadual de Saúde (Belo Horizonte)) / Denilson Gonçalves (Conselho Estadual de Saúde (Belo Horizonte)) / Rubens Silvério da Silva (Conselho Estadual de Saúde (Belo Horizonte)) / Maria de Lourdes dos Santos Medeiros dos Reis (Conselho Estadual de Saúde (Belo Horizonte)) / João da Natividade Medeiros dos Reis (Instituição não informada) / Terezinha Oliveira da Rocha (Instituição não informada) / João da Natividade Medeiros dos Reis (Instituição não informada) / Terezinha Oliveira da Rocha (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Proposta 155: Ação 4451
Aumentar em 20% as metas financeiras em todas as regiões.
Proposta 161: Programa 158 - Ação nova
- UR: Fundo Estadual de Saúde
- Finalidade: Promover a ampliação do atendimento especializado integral à pessoa idosa, incluindo a população institucionalizada.
- Produto: Município beneficiado
- Público-alvo: Idosos com e sem deficiência
- Meta física: 149 municípios-polo das macrorregiões de saúde do Estado
- Meta financeira: R$ 38.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO: Necessidade de ampliar a oferta de OPMs (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção) para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e ortopédica, frente à demanda reprimida da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.
Proposta 161: Nas ações e programas do PPAG não aparece nenhum produto para o atendimento integral da população idosa. Historicamente a população está envelhecendo e, conforme estudo, em 10 anos teremos mais de 50% da população mineira acima dos 60 anos, necessitando cada vez mais dos serviços de assitência à saúde nesta área. Quanto a idosos institucionalizados, o Estatuto do Idoso prevê que somente o SUS fará o atendimento de saúde dessas pessoas, não podendo ser utilizada outra fonte de recursos para este fim.
– À Comissão de Participação Popular.