MSG MENSAGEM 46/2019
MENSAGEM Nº 46/2019
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para dar conhecimento ao Povo de Minas Gerais, projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020.
O projeto foi elaborado obedecendo aos princípios e regras constitucionais e em consonância com a Lei n° 23.364, de 25 de agosto de 2019 – lei estadual de diretrizes orçamentárias –, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 – que estabelece normas gerais de direito financeiro, orçamentário e contábil – e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – lei de responsabilidade fiscal.
Apesar de todo o empenho do Governo estar direcionado para a contenção de despesas, o projeto evidencia déficit orçamentário de mais de R$13 bilhões em 2020. Informo que a aprovação da reforma administrativa do Poder Executivo resultou na redução de secretarias, de cargos comissionados e das despesas de custeio do Estado dentre outras medidas de austeridade, acompanhadas de políticas públicas para a atração de investimentos para Minas Gerais. Contudo, o expressivo montante do déficit não pôde ser evitado. Como é de conhecimento público, a situação fiscal do Estado é muito delicada, o que pode ser verificado nos sucessivos exercícios dos anos anteriores, em que as despesas superaram progressivamente as receitas arrecadadas.
Ainda que esse cenário seja indesejável, observo que o orçamento é rígido na sua elaboração. Há uma reduzida margem discricionária do Governo na alocação dos recursos disponíveis, decorrente do grande volume de receitas vinculadas e das despesas obrigatórias. No contexto específico de Minas Gerais houve perda substancial de receitas e expressivo endividamento nos últimos exercícios fiscais. Logo, o projeto reflete a impossibilidade de retorno imediato ao equilíbrio orçamentário almejado.
Ressalto que o projeto foi elaborado em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, o que demonstra o alinhamento entre as diretrizes de planejamento e de estratégia governamental, no curto e médio prazos. Ademais, em um importante aperfeiçoamento no processo de orçamentação, as ações foram concebidas como “centro de custos”, refletindo os gastos totais para sua consecução, incorporando valores antes lançados em ações padronizadas, desvinculadas de uma entrega finalística. Essa mudança permitirá conhecer o real valor alocado nas políticas públicas, melhorando seu monitoramento, avaliação e revisão.
Embora a situação fiscal de Minas Gerais seja gravíssima e de complexa resolubilidade, reforço que o compromisso do Governo é o de reconstituir o equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado, em sintonia com a Assembleia Legislativa. Para tanto, e na qualidade de legítimos representantes do Povo mineiro, devemos nos empenhar na busca de soluções viáveis para o enfrentamento da crise. Isso nos exigirá parceria, superação de divergências, dedicação, foco, transparência e responsabilidade, especialmente na adoção de medidas difíceis e austeras, mas urgentes e necessárias.
Sabemos que o Povo mineiro, pelo processo eleitoral democrático, depositou em nós grandes expectativas. Porém, o equilíbrio orçamentário só poderá ser obtido por meio de um trabalho conjunto de todos os Poderes e órgãos do Estado. Assim, é imprescindível que haja sinergia fiscal entre os agentes dos órgãos Legislativo, Executivo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
Por fim, informo que os principais valores decorrentes da estimativa da receita e da fixação da despesa contidos no projeto de lei estão detalhados na exposição de motivos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, e que faço anexar a esta mensagem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Senhor Governador,
Tendo em vista o disposto nos arts. 153 e 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais, submeto à apreciação de Vossa Excelência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2020, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado.
O presente Projeto de Lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais e às diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, as quais levaram em consideração a Lei Estadual n° 23.364, de 25 de julho de 2019; a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços na União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A proposta também foi elaborada em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023 e com a revisão do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2019-2030, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do Governo do Estado. Além disso, destaca-se que os parâmetros econômicos utilizados para a estimativa de receita e despesa para 2020 foram aqueles previstos nas Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, as quais utilizaram os parâmetros macroeconômicos apresentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
Seguem, de forma breve, os valores agregados para a receita e despesa estadual, encaminhados nesta Proposta:
ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, proposto para 2020, estima a receita em R$ 103.523.803.807 (cento e três bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e sete reais) e fixa a despesa em R$ 116.815.995.181 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e quinze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e um reais).
Receita
Do total da arrecadação prevista, as receitas correntes somam R$ 92,9 bilhões, com as deduções correntes planejadas em R$ 9,9 bilhões. Já as receitas de capital estão estimadas em R$ 471 milhões. Vale frisar ainda que do total da receita prevista para o exercício, R$ 20 bilhões referem-se a receitas intraorçamentárias, em sua maioria decorrente de aporte para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Em termos de relevância, as Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria correspondem a 67,4% do total das receitas fiscais, e 83,55% quando excluídas da análise as receitas intraorçamentárias.
RECEITA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ORÇAMENTO 2020
Fonte: SCPPO/SEPLAG |
Como tributo estadual mais relevante, a parte principal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS tem a arrecadação estimada em R$ 53,1 bilhões, representando 76,1% das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
Despesa
Do valor total da despesa fixada para o exercício de 2020, R$ 108,2 bilhões referem-se às despesas correntes, R$ 7,6 bilhões às despesas de capital e R$ 1,0 bilhão à reserva de contingência. Dentre esses valores encontram-se distribuídos também os R$ 20,0 bilhões previstos em despesas intraorçamentárias.
DESPESA DO ESTADO DE MINAS GERAIS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA – ORÇAMENTO 2020
Fonte: SCPPO/SEPLAG |
O grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” é o mais significativo na proposta orçamentária 2020, representando, respectivamente, 50,3% das Despesas Correntes e 46,6% da Despesa Fiscal total. Já as transferências constitucionais aos municípios, os juros e encargos da dívida e as demais despesas correntes participam, respectivamente, com 15,4%, 4,4% e 29,9% das despesas correntes.
Releva dizer que as transferências constitucionais a municípios, estimadas em R$ 16,7 bilhões, são decorrentes de determinação constitucional, sendo constituídas de parcelas do ICMS, IPVA, CIDE, IPI e Dívida Ativa e Multas e Juros de Mora do ICMS e IPVA.
Os investimentos e as inversões financeiras estão fixados, respectivamente, em R$ 3,7 bilhões e R$ 279 milhões, e representam, somados, 52,8% das Despesas de Capital. São destinados, basicamente, aos setores de educação, transporte, saúde e Outros Poderes. Por fim, a Amortização da Dívida está orçada em R$ 3,6 bilhões e representa 47,2% das Despesas de Capital.
Inovações no texto da Lei
Além das informações prestadas sobre os números constantes da Proposta de Lei Orçamentária Anual 2020, é importante que seja dado destaque à alteração sugerida em relação ao percentual limite de abertura de créditos autorizados previamente ao Poder Executivo.
Atendendo a recorrentes recomendações do Tribunal de Contas do Estado, e em linha com a nova lógica de concepção de programas orçamentários que evidenciem as políticas públicas executadas pelo Executivo mineiro, a proposta de Lei Orçamentária 2020 buscou descentralizar para os projetos e atividades finalísticas o gasto com pessoal e encargos sociais envolvidos em cada atividade, o que até então era apropriado em uma única ação de cada órgão ou entidade.
Essa alteração permite uma melhor aferição do custo total e real dos produtos e serviços que são entregues pelos órgãos e entidades mineiros, trazendo maior transparência e clareza em relação aos gastos envolvidos em cada política pública. Porém, considerando que hoje os mais de 350 mil servidores da ativa estão distribuídos em poucas ações orçamentárias, é de se esperar que os órgãos ainda necessitem de um período de adaptação até que seja feito o completo saneamento dos sistemas corporativos, com a correta e tempestiva alocação de cada servidor nas atividades que representem a política para a qual ele de fato está contribuindo.
Nesse sentido, os incisos I e II do §1º do artigo 9º propõem que sejam expurgados do limite de abertura de créditos autorizados previamente ao Poder Executivo os remanejamentos de crédito entre dotações do grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” e entre dotações do identificador de procedência e uso “Recursos Recebidos para Auxílios Doença, Funeral, Alimentação, Transporte e Fardamento”. O principal motivo para essa inclusão é que, até que ocorra o mencionado saneamento dos sistemas corporativos, poderão ocorrer diversos remanejamentos de crédito para pagamento das despesas com o funcionalismo.
Como forma de compensar esses valores expurgados, e também seguindo recomendações do Tribunal de Contas e solicitações da Assembleia Legislativa, o limite para alterações orçamentárias, fixado em 40% nos últimos anos, foi agora reduzido pela metade, para 20%, na proposta para 2020 que será apreciada pela ALMG.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO
O Estado realizará, por meio das suas empresas controladas, investimentos da ordem de R$ 5,7 bilhões oriundos, sobretudo, de recursos decorrentes de suas atividades e de operações de crédito contratadas diretamente pelas mesmas.
Os recursos da Cemig Distribuição S/A, da Cemig Geração e Transmissão S/A e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA representam 80,1% do total do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado. Tais valores serão aplicados em ações como plano de desenvolvimento, amortização de dívidas, universalização dos serviços de saneamento, aporte de capital, expansão e aquisição de sistema de transmissão, manutenção de infraestrutura, reformas e PPPs. As demais empresas respondem por 19,9% do Orçamento de Investimento para 2020.
INVESTIMENTO POR EMPRESA – 2020
Fonte: SCPPO/SEPLAG |
São essas as considerações sobre a Proposta Orçamentária para o exercício de 2020 que submeto a Vossa apreciação. Para análise da estrutura geral dos agregados fiscais do Orçamento do Estado, encaminho juntamente a esta exposição de motivos o quadro consolidado da receita e da despesa fiscal para 2020.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei.
Respeitosamente,
Otto Alexandre Levy Reis, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
– O Projeto de Lei nº 1.167/2019 e seus respectivos anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.