MSG MENSAGEM 45/2019
MENSAGEM Nº 45/2019
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para dar conhecimento ao Povo de Minas Gerais, projeto de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental 2020-2023 – PPAG 2020-2023 –, nos termos dos arts. 153 e 154 da Constituição do Estado.
O Plano Plurianual, instrumento de planejamento e gestão de médio prazo, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuada.
O PPAG 2020-2023 foi elaborado em consonância com a atualização do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2019-2030. Nesse sentido, o PPAG tem por objeto o planejamento e a sistematização das políticas públicas de interesse do Povo mineiro, em consonância com as premissas de eficiência e inovação que norteiam as ações do Governo. Assim, no contexto de grave crise por que passa o Estado de Minas Gerais, o PPAG tem como focos a recuperação fiscal, o restabelecimento da qualidade dos serviços públicos essenciais e o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Informo que o processo de elaboração do PPAG contou com a participação d dos órgãos e entidades da Administração Pública, dirigentes e técnicos, abrangendo os programas e ações de governo, com suas respectivas metas e orçamentos para os próximos quatro anos.
Ressalto que a Exposição de Motivos, elaborada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e que integro a esta mensagem, sintetiza os principais avanços do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023, nos termos dos arts. 153 e 154 da Constituição do Estado.
Essa iniciativa busca organizar a atuação governamental, permitindo a visualização da vinculação entre a programação proposta e os objetivos e diretrizes de governo, a destinação dos recursos públicos e o detalhamento plurianual dos projetos, de forma integrada com a Lei Orçamentária – LOA – e em consonância com a revisão Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2019-2030.
O Plano Plurianual é o instrumento normatizador do planejamento da administração pública estadual de médio prazo, que explicita o compromisso do governo com a sociedade através do detalhamento de programas e ações, com suas respectivas metas físicas e orçamentárias, que permitem o monitoramento da execução e a transparência da atuação governamental.
Vale ressaltar que no exercício de 2020 inicia-se um novo Plano e uma nova agenda de programas e ações será colocada em prática no quadriênio 2020-2023, através da qual se pretende resgatar o orgulho de ser mineiro e fomentar o desenvolvimento econômico e sustentável do estado. De forma mais simples e transparente, a concepção desses novos programas buscou agregar todas as ações de governo que contribuem para a consecução de uma mesma política pública.
Essa inovação concederá maior clareza sobre qual o real custo de cada uma das políticas executadas pelo governo mineiro, inclusive incorporando o gasto com as despesas de pessoal envolvidas em cada um desses programas. Dessa maneira, passaremos a ter maior nitidez de quais são as entregas planejadas para cada um dos anos compreendidos pelo PPAG, com a preocupação de dar maior transparência para a população de qual é o real valor estimado pelo Estado com cada um desses produtos/serviços.
Importante salientar que os programas do PPAG estão estruturados entre as 14 áreas temáticas definidas na revisão do PMDI, somadas ainda a uma área específica para os demais poderes do Estado. Todos esses programas estão vinculados às diretrizes e objetivos estratégicos, ambos definidos no PMDI. O PPAG 2020-2023 contempla uma carteira de 154 programas, distribuído em 836 ações. Destaca-se que as todas as ações do plano serão monitoradas e avaliadas regularmente. Por fim, afirma-se que A elaboração do PPAG 2020-2023 contou com a participação de todos os órgãos, entidades e empresas dependentes e independes do Estado, com atuação da equipe técnica e dos dirigentes na definição das carteiras de programas e ações.
Respeitosamente,
Otto Alexandre Levy Reis, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
– O Projeto de Lei nº 1.166/2019 e seus respectivos anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.