PL PROJETO DE LEI 447/2019
Projeto de Lei nº 447/2019
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capelinha o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado os trechos de rodovias da MGT -308, do Km 252,5 até o limite do perímetro urbano que liga à MG-214 e da MGC-120, hoje denominada Avenida Tico Neves, do Km 110 até o Km 117,9.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capelinha as áreas de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – As áreas a que se refere o caput deste artigo integrarão o perímetro urbano do Município de Capelinha e se destinarão à instalação de via urbana.
Art. 3º – Os trechos de rodovias objeto da doação reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2019.
Deputado Fábio Avelar de Oliveira, Vice-Líder do Bloco Sou Minas Gerais (Avante).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.