PL PROJETO DE LEI 44/2019
Projeto de Lei nº 44/2019
Dispõe sobre a instalação de vidro protetor transparente sobre as gavetas dos alimentos expostos para consumo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam obrigados os restaurantes, lanchonetes, churrascarias e estabelecimentos similares que utilizam o serviço selfservice e por quilo, a instalar vidro transparente protetor sobre gavetas, bandejas, mesas e outros tipos de materiais de acondicionamento de alimentos.
Parágrafo único – A referida proteção poderá ser de vidro, acrílica ou de outro material que atenda as determinações do caput, devendo ser disposta em tamanho suficiente para cobrir todos os pratos e alimentos expostos, com espaço entre a proteção e o balcão que permita o manuseio sem contaminação dos alimentos ao serem servidos.
Art. 2º – Os estabelecimentos abrangidos por esta lei terão o prazo de cento e vinte dias para se adequarem a esta determinação, contados de sua publicação.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Apresentamos à apreciação dos nobres pares esta proposta que visa exclusivamente garantir aos frequentadores de lanchonetes, restaurantes, churrascarias e similares, que utilizam o sistema selfservice e por quilo o mínimo de segurança quanto à higiene e à qualidade dos alimentos e das refeições servidas.
Todos os que frequentam esses tipos de estabelecimentos sabem que não existe nenhuma proteção sobre a bandeja que acondiciona as refeições. Na verdade os alimentos ficam expostos às substâncias que são invisíveis a olho nu, mas que naturalmente acabam chegando ao alimento pelo ar, pela respiração, pelas mãos e até pela saliva das pessoas, que, servindo-se, podem conversar, tossir e espirrar sobre os alimentos.
Sem dúvida essas situações são difíceis de detectar. Geralmente a aparência do alimento é bonita e saudável, mas é evidente que ali podem estar alojados centenas de vírus e bactérias. O risco é grande.
Pedimos aos colegas que nos ajudem na aprovação desta matéria, que certamente vai colaborar para que os comerciantes atentem para o bem-estar e a saúde de seus clientes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.