PL PROJETO DE LEI 431/2019
Projeto de Lei nº 431/2019
Declara de utilidade pública a Associação Desafio Jovem Lavras, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Desafio Jovem Lavras, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2019.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Justificação: A Associação Desafio Jovem Lavras, com sede no município de Lavras/MG, é uma associação civil de caráter social, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade recuperar pessoas adultas de ambos os sexos viciadas em drogas, bebidas alcoólicas e ou em outras substâncias tóxicas de qualquer natureza e atividades de associações de defesa de direitos sociais e atividades associativas, sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art.188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.