PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/2019
Projeto de Lei Complementar nº 4/2019
Altera a Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os § 2º e 4º do art. 1º da Lei Complementar 138, de 28 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
§ 2º – O beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida nos termos deste artigo será submetido a inspeção médica oficial nos termos de regulamento, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença, observada a data limite de 31 de dezembro de 2022.
§ 4º – A licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2022, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.".
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2019.
Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.