MSG MENSAGEM 4/2019
Mensagem nº 4/2019
(Correspondente à Mensagem nº 4 de 4 de janeiro de 2019)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 24.200, que dispõe sobre resposta à solicitação dirigida a órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
Ouvidos os órgãos estatais que possuem competência para dispor sobre a matéria, concluo, amparado pelo inciso VIII do art. 90 da Constituição do Estado, pelo veto total da proposição, pelas razões a seguir expostas:
Razões do Veto:
A proposição de lei dispõe sobre resposta à solicitação dirigida a órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Em que pese a proposição buscar conferir maior celeridade na análise dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo às solicitações feitas para a realização de atividade que dependa de autorização prévia, outorga prévia e licenciamento prévio, o início da atividade sem a devida manifestação do órgão competente pode gerar insegurança jurídica e possível impacto no desempenho da própria atividade.
Instada a se manifestar, a Advocacia-Geral do Estado opinou pelo veto total da proposição, sob o fundamento de que contraria a legislação estadual vigente, uma vez que possibilita o início de atividades sem autorização, outorga e licenciamento prévios.
Do mesmo modo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sugeriu veto total, argumentando que a proposição gera um conflito normativo no âmbito estadual, sobretudo no que tange à legislação que disciplina o licenciamento ambiental.
Ainda nesse sentido, afirmou que a edição do ato normativo é contrária ao interesse público, sobretudo se considerada a atual estrutura do Estado, que possui legislação suficiente para tratar sobre o tema.
Registra-se que o texto normativo trata de forma genérica sobre qualquer solicitação dirigida aos órgãos da administração direta e indireta, evidenciando a sua ampla abrangência, o que, inclusive, dificulta a compreensão sobre o real alcance dos seus efeitos.
Dessa forma, mesmo diante do nobre objetivo da proposição, que visa dar maior celeridade à atuação do Estado, o texto, tal como foi aprovado, pode gerar insegurança e riscos às atividades envolvidas.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar totalmente a proposição em questão, por considerá-la contraria ao interesse público, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– À Comissão Especial.