PL PROJETO DE LEI 360/2019
Projeto de Lei nº 360/2019
Altera o art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, o seguinte parágrafo único :
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Os municípios atingidos por desastres ambientais, provocados por rompimento de barragens de rejeitos de empresas mineradoras, farão jus aos mesmos índices de participação da receita previsto no ano anterior à ocorrência do evento.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2019.
Deputado João Vítor Xavier (PSDB)
Justificação: O presente projeto de lei propõe seja atenuada a perda de receita dos municípios atingidos por desastres ambientais, provocados por rompimento de barragens de rejeitos de empresas mineradoras.
Com efeito, além da imensurável perda humana, esses municípios perderão brutalmente suas receitas o que poderia causar a suspensão de serviços públicos. A manutenção do repasse da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS a estes municípios no mesmo índice de participação previsto no ano anterior à ocorrência do evento auxiliaria na preservação dos serviços públicos prestados à população. Destaca-se que em 2014, ano anterior ao desastre de Mariana, o índice médio do VAF desse município era 2,040526000 e após 2015 caiu para 0,829010000, ou seja, o repasse foi significativamente menor.
Diante do exposto e da importância da presente proposta, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Paulo Guedes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.773/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.