PL PROJETO DE LEI 36/2019
Projeto de Lei nº 36/2019
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em asilos públicos e particulares, no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os asilos, públicos e particulares, deverão contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno em tempo real, através da rede mundial de computadores.
Art. 2º – A inobservância do disposto desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de 300 (trezentas) a 1.500 (mil e quinhentas) UFEMGs, graduada de acordo com a gravidade do ato ou omissão de que seja vítima o idoso.
§ 1º – Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º – Os valores arrecadados serão revertidos ao Conselho Estadual do Idoso, quando a ocorrência atingir idosos internados.
§ 3º – O Poder Executivo definirá o órgão incumbido do fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: O crescente aumento da violência e a sensação de insegurança têm contribuído para a proliferação da instalação de sistemas de monitoramento eletrônico das ações humanas, por meio de câmeras de vigilância. Como a violência, em suas diversas formas, já é rotina em boa parte doa asilos do país, a instalação de câmeras de videomonitoramento tem se tornado cada vez mais frequente.
Importante destacar que não se trata de uma iniciativa que visa o monitoramento dos idosos, mas, em verdade, de uma ferramenta com grande potencial protetivo a eles.
Os asilos deverão contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno e tenham recurso de gravação de imagem, sendo que tais estabelecimentos deverão ainda fornecer senha de acesso aos responsáveis pelos idosos, para que tenham acesso para visualização em tempo real.
Vale ressaltar que as câmeras deverão ser instaladas em pontos estratégicos, como portas de entrada e saída, áreas de lazer, recreação, alimentação e descanso, sendo restringidas nas áreas de banheiros.
A utilização do sistema de monitoramento tem o objetivo de coibir violência contra idosos, e vai possibilitar aos empresários e os responsáveis pelos idosos o acompanhamento dos familiares.
Além disso, o monitoramento da atuação dos cuidadores, inibirá atitudes danosas contra os idosos que possam ser tomadas por profissionais despreparados.
Diante do exposto, para coibir a violência contra idosos, seja de natureza física, psicológica ou sexual, é que entendemos ser oportuna e necessária a adoção das medidas previstas nesta propositura, e para isso pedimos o apoio e o voto favorável dos nobres Pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.