PL PROJETO DE LEI 343/2019
PROJETO DE LEI N° 343/2019
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro 2019.
Deputado Celinho Sintrocel
Justificação: A fibromialgia, também denominada síndrome fibromiálgica, é uma síndrome dolorosa reumática multifatorial que provoca um ligeiro aumento da tensão muscular, especialmente durante o seu uso excessivo ou impróprio, e é caracterizada por dores musculares e nos tecidos fibrosos (tendões e ligamentos), de tipo crônico. Milhões de pessoas no mundo todo são acometidas por essa síndrome, que em seu estágio avançado provoca inúmeras limitações ao paciente acometido, que é obrigado a conviver rotineiramente com grandes transtornos físicos, dores intensas e limitações para as atividades corriqueiras do dia a dia, como trabalhar, estudar, dirigir e muitas outras.
A doença pode estar associada à atividade laboral, à familiaridade genética, as reações alérgicas ou a um coenvolvimento do sistema imunológico. As principais zonas afetadas pela dor são a coluna vertebral, os ombros, a cintura pélvica, os braços, pulsos e coxas. A dor crônica, que muitas vezes ocorre em intervalos de tempo, está associada a diversos sintomas, sobretudo transtornos de humor e de sono, bem como astenia ou fadiga crônica. Além disso, a falta de resposta a analgésicos comuns e o caráter migrante das dores são características peculiares da fibromialgia.
A escolha do dia 12 de maio se deve ao fato de ser este o dia escolhido pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como o Dia Mundial da Fibromialgia. Não é uma data a comemorar, mas é um dia para dar voz e ajudar a chamar a atenção para esse grave problema que pode se tornar um caso de saúde pública se não for feito um trabalho sério de conscientização da população para os cuidados e ações preventivas para o não desenvolvimento da doença. A instituição desse dia também vai contribuir para sensibilizar as autoridades a investirem mais recursos nas pesquisas e tratamentos da doença, especialmente nas redes públicas de saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.