MSG MENSAGEM 3/2019
Mensagem nº 3/2019
(Correspondente à Mensagem nº 3 de 4 de janeiro de 2019)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 24.195, que autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – a doar ao Estado o imóvel que especifica.
Ouvidos a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop – e o DEER-MG, concluo, no exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 90 da Constituição do Estado, pelo veto total à proposição, pelas razões a seguir expostas.
Razões do Veto:
A proposição de lei autoriza o DEER-MG a doar ao Estado o imóvel que especifica.
A Setop e o DEER-MG manifestaram-se contrariamente à doação do imóvel objeto da proposição de lei, uma vez que o mesmo não se encontra disponível, mas em processo de doação ao Estado, mais especificamente à Secretaria de Estado de Educação – SEE –, para a construção de um Centro Estadual de Educação Continuada.
Dessa forma, em que pese seja de iniciativa louvável, concluiu-se que a proposição dispõe sobre doação de imóvel que já possui destinação pública, o que inviabiliza o que se pretende.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar totalmente a proposição em questão, por considerá-la contrária ao interesse público, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– À Comissão Especial.