PL PROJETO DE LEI 294/2019
Projeto de Lei nº 294/2019
Obriga as empresas de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos veículos, acompanhados de mensagens educativas para a conscientização sobre a preservação ambiental.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As empresas de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros ficam obrigadas a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos veículos, acompanhados de mensagens educativas para a conscientização sobre a preservação ambiental.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Deputado Arlen Santiago (PTB)
Justificação: A educação ambiental está prevista na Constituição Federal no art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".
Sem sombra de dúvida, iniciativas precisam ser tomadas para amenizar os impactos das atividades antrópicas na natureza no intuito de prevenir e educar a população para um meio ambiente equilibrado e sadio para as futuras gerações.
Este projeto de lei tem por finalidade conscientizar principalmente os usuários do transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano da importância de se preservar o meio ambiente, pois basta adentrar os referidos veículos para se perceber a quantidade de lixo jogada no piso, atraindo insetos e tornando o ambiente desagradável.
Existem passageiros que, de maneira irresponsável, lançam detritos nas vias públicas e estradas, os quais, além de poluir o ambiente, podem atingir transeuntes e até mesmo provocar acidentes nas vias. A instalação de lixeiras, uma ação simples e barata, tornará sem duvida as viagens mais agradáveis e contribuirá para a manutenção da limpeza das áreas públicas, pois representará a contribuição de todos para um meio ambiente mais saudável.
Ora, sabemos que a poluição gerada pelo lixo modifica o meio ambiente, altera seus processos naturais e causa impactos devastadores como, por exemplo, enchentes por entupimento de bueiros, assoreamento de rios, transmissão de doenças, degradação do solo e muitos outros. Cabe ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração média jogar lixo pela janela do veículo, conduta que pode ainda gerar multa.
Dessa forma, tendo em vista o dever do poder público de defender, preservar e restaurar o meio ambiente para as futuras gerações, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.