PL PROJETO DE LEI 290/2019
Projeto de Lei nº 290/2019
Dispõe sobre o plantio obrigatório de árvores em empreendimentos imobiliários subsidiados ou financiados por recursos do Governo do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigado o plantio de árvores nas unidades dos empreendimentos imobiliários subsidiados ou financiados com recursos do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O quantitativo de árvores e demais aspectos técnicos relativos ao seu plantio serão definidos pelo órgão estadual competente, observadas as seguintes condições:
I – para cada empreendimento imobiliário será plantada pelo menos uma árvore por unidade habitacional.
Art. 3º – O não atendimento às determinações do órgão estadual competente para o plantio de árvores acarretará as seguintes penalidades:
I – no caso de empreendimento realizado pelos órgãos ou entidades do Estado, a aplicação das sanções disciplinares cabíveis aos agentes públicos;
II – sendo o empreendimento realizado por pessoas físicas ou jurídicas, a aplicação das penalidades por descumprimento contratual.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Deputado Arlen Santiago (PTB)
Justificação: Esta proposição tem como objetivo principal implantar uma política voltada para a preservação ambiental e a redução do impacto ao meio ambiente.
Nos últimos anos ocorreu aumento expressivo de áreas ocupadas por residências beneficiadas pelos programas habitacionais do Governo Federal e Estadual no âmbito do Estado de Minas Gerais. Por isso, é necessária a criação de mecanismos públicos passíveis de viabilizar a sustentabilidade dessas áreas, haja vista o impacto ambiental gerado por esse crescimento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.