PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2019
Altera a Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
Art. 1º – Os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 9º e 10.
“Art. 1º – (...)
§ 2º – O beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida nos termos deste artigo será submetido à inspeção médica oficial conforme regulamento, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença, observada a data limite de 31 de dezembro de 2022.
(...)
§ 4º – A licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2022, a junta médica competente opinar, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
(...)
§ 9º – Os beneficiários com licença para tratamento de saúde restabelecida passarão por inspeção a ser feita por junta médica, nos termos do regulamento.
§ 10 – Após a realização da inspeção de que trata o § 9º, o beneficiário que não fizer jus ao disposto no § 4º, terá a licença para tratamento de saúde interrompida.”.
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.