PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 25/2019
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/2019
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração do Programa 134 - Moradas Gerais, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023.
ÁREA TEMÁTICA: 10 - Desenvolvimento Social
PROGRAMA: 134 - MORADAS GERAIS
PROPONENTE: Marcus César Martins da Cruz (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU (Belo Horizonte)) / Esterlino Luciano Campos Medrado (Sindicato das Empresas de Transportes Cargas no Estado de MG (Belo Horizonte)) / Laís Cristiane Monteiro Drumond (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Belo Horizonte)) / Alex Maciel Teixeira (Movimento Nacional da População de Rua - MNPR (Belo Horizonte)) / Rogério Dias dos Santos Junior (Instituição não informada) / Jose Paulo da Silva (Instituição não informada) / Naftali Bernardes Muller (Instituição não informada) / Claudenice Rodrigues Lopes (Instituição não informada) / Bernardo Rezende de Oliveira Silva (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Proposta 56: Ação 4424
Incluir no "público-alvo" a população em situação de rua.
Proposta 59: Programa 134 - Ação nova
Atualizar o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social incluindo a população em situação de rua no público-alvo.
Proposta 62: Programa 134 - Ação nova
Implementar o projeto Moradia Primeiro no Estado de Minas Gerais.
Proposta 177: Ação 4420
Acréscimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) na meta financeira para 2020, 2021, 2022, 2023.
Proposta 186: Ação 4386
Incluir na elaboração do Plano Estadual de Habitação capítulo dedicado à implementação da Lei 11.888/2008 de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS).
JUSTIFICAÇÃO: Visando atender o Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, entendemos ser necessária a inclusão da população em situação de rua no público-alvo da ação.
Proposta 59: A moradia é um dos pilares findamentais para a trajetória da autonomia. Considerando que o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social encontra-se desatualizado desde 2010 e a ação da habitação no Programa
Estratégico da Sedese é a indução dos planos locais, se faz necessário adequar o Plano Estadual de forma a atingir efetivamente a demanda da população de vulnerabilidade, incluindo a população em situação de rua. Essa atualização é de extrema importância para a garantia do direito a moradia, conforme estabelcido em lei.
Estimativa de custo: R$ 500.000,00.
Proposta 62: Entendendo que a moradia é o primeiro passo para que um cidadão tenha proteção, segurança e condições para acessar os demais direitos, e visando superar a lógica etapista na qual raras vezes a pessoa em situação de rua acessa uma moradia, entendemos ser necessária a criação de uma nova ação para contemplar a moradia primeiro.
Estimativa de custo: R$ 520,00 por pessoa.
Fonte: Ruas (ONG)
270 pessoas; aproximadamente R$ 150.000,00.
Proposta 177: O valor da meta financeira precisa ser reajustado para que seja garantida a melhoria de vida, tanto da população de baixa renda quanto das pessoas com deficiência e que moram no interior do Estado.
Proposta 186: 1) Implementação da lei federal
2) Provimento habitacional na forma de melhoria habitacional do acervo edificado existente para além da construção de novas moradias. Aproveitando, portanto, o estoque de moradias existentes.
– À Comissão de Participação Popular.