MSG MENSAGEM 25/2019
MENSAGEM Nº 25/2019
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, que autorizou o Poder Executivo a constituir a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.
O projeto de lei pretende adaptar o texto da Lei nº 6.310, de 1974, às diretrizes da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Embora tenha entrado em vigor na data de 30 de junho de 2016, o caput do art. 91 da Lei nº 13.303, de 2016, fixou o prazo de vinte e quatro meses para que as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, à época já constituídas, promovessem as adaptações necessárias para se adequarem ao estatuto. Como aquele marco temporal já se exauriu, a Lei nº 6.310, de 1974, permanece em desacordo com a norma nacional.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.